Governo Federal admite que não pagou PIS/Pasep a 154 mil trabalhadores  referente a 2019

2015-04-10_190211
pis pasep esquecido

O Ministério do Trabalho e Previdência só “percebeu” o erro em 2021 e promete depositar  entre fevereiro e março. Ainda tem mais R$ 208,5 milhões “esquecidos” de sacar em 2019

O Ministério do Trabalho e Previdência informou hoje que pagará o abono salarial do ano-base 2019 a 154 mil trabalhadores que deixaram de receber o dinheiro devido a um erro de processamento.

O depósito será feito entre os meses de fevereiro e março, acompanhando o calendário vigente de pagamentos.

Em nota, a pasta afirmou que os trabalhadores “tiveram erro no processamento do abono salarial ano-base 2019” e que não será necessário tomar nenhuma providência para receber o pagamento. “O valor será depositado em uma conta digital da Caixa”.

Quem terá direito a sacar o abono salarial do PIS/Pasep?

  • Quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano de referência;
  • Ganhou, no máximo, dois salários mínimos por mês, em média;
  • Está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • É preciso que a empresa onde trabalhava tenha informado os dados corretamente ao governo.

O valor varia de acordo com o tempo trabalhado. Se a pessoa trabalhou o ano todo, recebe um salário mínimo. Se trabalhou um mês, ganha proporcionalmente: 1/12 do mínimo.

Para saber se tem direito ao saque, é possível verificar  no site do governo federal ou da Carteira de Trabalho Digital  A central “Alô Trabalhador”, telefone 158, também está disponível para atendimento.

320 mil pessoas não sacaram benefício

Segundo o Ministério do Trabalho, mais de 320 mil pessoas não sacaram o valor do abono salarial PIS/Pasep do ano-base 2019. O montante “esquecido” chega a R$ 208,5 milhões.

Neste caso, os trabalhadores deverão pedir o saque do abono salarial PIS/Pasep do ano-base 2019 a partir de 31 de março em uma das unidades de atendimento ou pelo e-mail trabalho.uf@economia.gov.br —troque “uf” pela sigla do estado em que reside.

Os endereços de atendimento podem ser consultados pelo site do Ministério do Trabalho.