Empregador é obrigado a repassar os 10% do serviço de atendimento
A mudança também busca incentivar o aquecimento de novas contratações, principalmente de jovens sem experiência A MP 905/2019, que foi publicada último dia 12, trouxe modificações para a legislação trabalhista. Agora, as gorjetas cobradas pelos bares e restaurantes não pertencerão mais aos empregadores. A referida Medida Provisória, que está em vigor, determina que as gorjetas sejam dividas por critério de custeio e rateio entre os funcionários, definidos em acordo coletivo