Vale a pena contratar seguro para o cartão de crédito?

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O valor cobrado pelos bancos costuma variar entre R$ 5 e R$ 10 mensais, sendo descontados automaticamente da conta do cliente

O seguro do cartão de crédito pode amenizar dores de cabeça em caso de perda ou furto. Mas será que vale a pena? Confira nosso levantamento sobre os seguros.
Uma pesquisa realizada pelo SPC (Seviço de Proteção ao Crédito) levantou que cerca de 9 milhões de brasileiros foram vítimas de golpes financeiros entre 2018 e 2019. Esses golpes envolvem o roubo de informações em compras online e também a coerção presencial da vítima para informar suas informações pessoais e entregar seus documentos e cartões.
Desse modo, grande parte da população se questiona sobre contratar ou não um seguro para os cartões de crédito, visto que o prejuízo causado por uma dessas situações pode ser bem mais significativo que o pagamento da taxa cobrada pelo seguro.

O que é um Seguro de Cartão
O seguro de cartão é um seguro assim como os demais disponíveis no mercado. Desse modo, o cliente paga uma taxa mensal para ser ressarcido caso ocorra prejuízos com o cartão de crédito.
Assim, caso o consumidor perca o cartão, alguém o encontre e decida utiliza-lo para realizar compras antes do titular ter conseguido bloquear o cartão, o banco ressarce parte do valor gasto ou até mesmo o valor integral.
O valor cobrado pelos bancos costuma variar entre R$ 5 e R$ 10 mensais, sendo descontados automaticamente da conta do cliente. Vale lembrar que essa cobrança não pode ser realizada sem autorização ou solicitação do cliente.

O que o seguro cobre
A cobertura dos seguros depende de acordo com a modalidade de seguro escolhida. Entretanto, grande parte dos seguros costumam cobrir além de problemas que envolvam diretamente o cartão.
O ideal é ficar atento papéis quando for escolher um seguro ou perguntar para o banco quais são as situações cobertas pelo seguro.
Entretanto, para ter acesso ao ressarcimento oferecido pelos seguros, é necessário que o titular do cartão entre em contato com o banco e explique o que ocorreu. Em caso de crimes, como sequestro ou assalto, é necessário a apresentação de um boletim de ocorrência.
Desse modo, as principais coberturas costumam envolver:

Fraudes, furtos e perdas do cartão
Todos os seguros oferecidos pelos bancos ressarcem o valor, ou parte dele, gasto por criminosos que utilizem o cartão furtado ou encontrado antes do bloqueio realizado pelo titular.

Roubo após saque
Caso o indivíduo seja assaltado logo após realizar o saque do dinheiro, o banco deve devolver o valor ao consumidor. Para isso, não é necessário que o roube aconteça dentro da agência e nem imediatamente após a realização do saque.

Saque e compras sob coação
Essa situação é referente a compras e saques realizados quando o indivíduo está sob coação de criminosos. Assim, os seguros oferecidos pelos bancos cobrem esse prejuízo advindo dessa ação.

Compra protegida
Alguns dos seguros cobrem o roubo de itens que foram comprados até dois dias antes da realização do crime, desde que a compra tenha sido realizada com o cartão segurado.

Roubo de bolsa ou carteira
Caso a bolsa ou a carteira seja roubada, alguns seguros cobrem a quantia perdida durante o roubo, ou ao menos parte do valor.

Morte ou invalidez por crime
No caso de morte ou invalidez devido a um crime, o seguro contratado no cartão pode indenizar a família ou o indivíduo que sofreu o crime. Além disso, alguns seguros ainda cobrem os valores gastos no cartão.

Assistências em geral
Alguns dos seguros mais completos oferecem uma assistência em relação a outros serviços para seus clientes, como chaveiro e transporte em casos de emergência.

Ressarcimento por fraude não exige contratação de seguro
Diversas pessoas contratam os seguros oferecidos pelos bancos devido ao aumento de roubos de dados por meio de compras online. Atualmente, esse é o tipo mais comum de fraude que ocorre no país.
De acordo com o Artigo 51 da lei 8.078/90, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, o consumidor possui seus direitos garantidos em caso de fraudes. Ou seja, não há necessidade da contratação do seguro, visto que o titular do cartão foi vítima de um crime com proteção assegurada em lei.
Desse modo, não é preciso um seguro para que os valores gastos devido a fraude sejam ressarcidos. Entretanto, os bancos afirmam que no caso do cliente não possuir o seguro, os pedidos de ressarcimento serão avaliados de acordo com cada caso.