TRE decide pela não cassação do prefeito e vice de Bento

2015-04-10_190211

Diogo, Amarildo e Pasin foram multados em mais de R$ 60 mil

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) decidiu pela não cassação da chapa Diogo Siqueira/Amarildo Lucatelli, prefeito e vice de Bento Gonçalves, e do ex-prefeito Guilherme Pasin. A corte manteve a dupla nos cargos máximos do Poder Executivo municipal e fixou penas de 20 mil Ufirs (R$ 21.282,00) e de 40 mil Ufirs (R$ 42.564,00) para cada um dos três.
Dessa forma, as duas ações que estavam tramitando na Corte, que haviam sido suspensas na última terça-feira (17), após um pedido de vistas do vice-presidente, o desembargador Francisco José Moesch, foram derrotadas em dois placares de 6 a 0. A cassação havia sido determinada pela juíza da 8ª Zona Eleitoral, Romani Terezinha Bortolas Dalcin.
Um dos processos havia sido movido pela coligação “Bento Unido e Forte”, encabeçada pelo candidato Alcindo Gabrielli (MDB), onde foi afastada a ocorrência de abuso de poder político. Da mesma forma, as manifestações de Guilherme Pasin em suas redes sociais pessoais a favor dos candidatos também foram anuladas, pois os atos estariam descolados da estrutura da administração pública. A justificativa, para aplicação de multa, foi de que as publicações realizadas no site da Prefeitura, em período eleitoral, são aptas a influenciar somente aqueles eleitores que ativamente acessam a página do órgão, sendo incapaz de influenciar a maioria da população.
Na segunda ação, apresentada pela coligação “Gestão e Trabalho”, que tinha à frente Paulo Caleffi (PSD), foram abordadas algumas condutas vedadas para o período, como a entrega de títulos de posse de moradias para famílias do bairro Municipal, a instalação de casinhas de artesanato na praça Bartholomeu Tacchini, no Centro. Também a utilização das cores laranja e lilás, as mesmas da coligação “Gente que faz Bento”, na decoração natalina da cidade. Neste processo, também foi sugerido multa individual proposta pelo relator dos dois processos Oyama Assis Brasil de Moraes.
As duas coligações ainda poderão recorrer contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS), em terceira instância.