MP frusta mais uma tentativa de paralisar obra no centro da cidade

2015-04-10_190211

Construção polêmica em frente à praça centenário é alvo de inúmeras ações rejeitadas pelo MP

 Vizinhos inconformados por perder a vista e o sol do amanhecer, têm rejeitada mais uma tentativa de embargar a obra do prédio  da construtora Siviero e Pavan, em frente à praça Centenário.

Na última ação, cujo despacho da Promotoria de Justiça da Comarca de Bento Gonçalves data do dia 1 de novembro deste ano, respondendo aos impetrantes do Condomínio Edifício Hamadah e outros que alegavam que a manifestação do IPURB estava em contradição à legislação, já que o órgão “não estaria protegendo a sociedade e sim o empreendimento”, pedindo novamente a paralisação das obras, a Promotora de Justiça Carmem Lúcia Garcia só oficiou à Secretaria Municipal de  Gestão e Mobilidade Urbana , ” sem necessidade de resposta“,  para que “planeje e avalie eventuais alterações viárias na rua Félix da Cunha, a serem implementadas no futuro”, quando do  aumento de veículos atraídos pelo novo empreendimento.

Despacho favorável à construtora

 No despacho a promotora de justiça argumenta que “não se observa embasamento para o pedido de paralisação da edificação”, apesar dos inconvenientes alegados que a obra possa trazer aos vizinhos, “pois, o empreendedor conta com alvará emitido pelo poder público municipal, que lhe confere o direito de construir“, desde 2020.

A Promotora Carmem Lúcia Garcia frisa que,  se os vizinhos da obra ” não queriam a subida do edifício ao lado de seu prédio, poderiam ter … adquirido o direito de superfície relativo ao espaço aéreo do terreno lindeiro…..para manter a vista e evitar que o proprietário utilizasse todo potencial construtivo”.

Reforçou também que o terreno em que está sendo  construído o prédio centro de polêmica “é considerado adequado para a zona, conforme o artigo 27 do Plano Diretor, e o Tribunal de Justiça, ao analisar a temática, já se manifestou contrariamente em pleito similar”.

A promotora apontou ainda que o empreendimento não se enquadra no uso inadequado e não precisaria de Estudo de Impacto de Vizinhança ( que a construtora o fez, por  decisão própria) e parecer do COMPLAN, já tem alvará expedido por órgão competente da prefeitura e em agosto de 2020, e cumpre todos os requisitos legais para empreender.

Sugere também que  aos reclamantes  que procurem outros meios, que não seja o  Ministério Público – caso continuem entendendo ao contrário dos despachos do MP- , “que  movam , então , uma ação buscando a  paralisação das obras e/ou eventual indenização decorrente da desvalorização de seus imóveis, direito este de cunho patrimonial e disponível, que não confere legitimidade ativa ao Ministério Público”.

A promotora lembrou que, ” o empreendedor aceitou apresentar Estudo de Impacto de vizinhança ( em ação anterior), mesmo em se tratando de caso de uso adequado (não obrigatório), e também o município submeteu – mesmo sem necessidade legal – o processo ao Complan, e ao IPURB, que resultou somente uma possibilidade – em aberto – da necessidade de alguma medida mitigatória relacionada ao tráfego, por ser uma rua sem saída, e consequente aumento de tráfego de veículos, quando a obra estiver concluída.