Dívidas de falecido, quem paga?

2015-04-10_190211

Cônjuge, filhos, irmãos e pais podem herdar a dívida?  tire suas dúvidas nesta reportagem

Em um processo de herança, é natural que os herdeiros fiquem com todos os bens deixados pela pessoa que falece. Mas o que acontece quando a pessoa falecida deixa dívidas? Os beneficiários herdam os débitos?

Para herdeiro, não. A dívida será quitada pelos bens deixados de herança. Caso ainda reste algum patrimônio após os pagamentos, o montante é dividido entre os beneficiários. A exceção se dá no caso do cônjuge casado em regime de comunhão parcial de bens

Sim, caso o casamento seja por regime de comunhão parcial de bens, em que todos os bens são comuns do casal.

Porém, é necessário que o credor entre com uma ação judicial acionando o cônjuge e pedindo o pagamento da conta. É preciso alegar a existência de uma pessoa responsável pelas dívidas deixadas pelo falecido.

O que fazer quando a dívida é maior que a herança?

 

Como a dívida não pode ser deixada para herdeiros, o saldo pendente expira e os herdeiros não são obrigados a assumir a dívida.

Quem fica responsável pela dívida quando o devedor falece e não possui bens?

 

Segundo Daiane Almeida, advogada especialista em Direitos Sucessórios, ninguém arca com a dívida.

“Quando o falecido deixa de pagar as contas e não tem bens para quitar, os herdeiros não são obrigados a pagar o débito, ou seja, a conta caduca”, afirma.