Justiça do Trabalho retoma o atendimento ao público presencial em 10 de fevereiro,

2015-04-10_190211

 Para o retorno das atividades  será exigido a todos o comprovante de vacinação para entrar no prédio

Até então as unidades judiciárias atendiam apenas por telefone, e-mail e balcão virtual nos municípios com Alerta ou Ação, sendo o trabalho realizado remotamente por magistrados e servidores

 O horário de atendimento ao público na Justiça do Trabalho da 4ª Região será único a partir de 10 de fevereiro: das 10h às 12h e das 13h30min às 16h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados. Esse horário será adotado nos atendimentos por balcão virtual, telefone, e-mail e presencial. Entre 12h e 13h30, o atendimento será prestado apenas por e-mail.

O atendimento presencial deverá ser agendado por e-mail ou telefone com a respectiva unidade, e apenas quando houver necessidade justificada.  Os primeiros 45 minutos do turno da manhã serão destinados exclusivamente ao atendimento de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, ou enquadradas em grupo de risco.

Os contatos das unidades estão em destaque na página inicial do TRT-RS. Fora do horário padrão de atendimento, funciona o Plantão Judiciário, para medidas urgentes.

Comprovante de vacinação

Também a partir de 10 de fevereiro, será obrigatória a apresentação de comprovante de ciclo vacinal completo para entrar nos prédios da Justiça do Trabalho da 4ª Região. Aqueles que não puderem comprovar a vacinação deverão apresentar testes PCR ou de antígeno negativos para a covid-19, realizados nas últimas 72 horas. O procedimento vale para toda pessoa com idade a partir dos 12 anos, seja do público interno ou externo.

O ciclo vacinal completo se caracteriza pela imunização, há 15 dias ou mais, com o número total de doses da vacina utilizada, não computadas, para esse fim, as doses de reforço. Os documentos aceitos como comprovantes são: certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde (Conecte SUS) e comprovante, caderneta ou cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido por instituição governamental nacional ou estrangeira ou institutos de pesquisa clínica.