Justiça condena Sky por desrespeitar cancelamento

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Depois de ficar famosa pelo desrespeito ao cliente que almeja o cancelamento dos serviços, a Sky foi condenada pela justiça federal, e não pode mais fazer cobranças depois que tudo for cancelado. Se fizer isso, a empresa vai precisar ressarcir o cliente em dobro, e essa decisão está valendo para os casos desde janeiro de 2016. Outra novidade é que a empresa também vai precisar recolher todos os equipamentos de transmissão em até 30 dias, ou paga multa.
A 2ª Vara Cível do Distrito Federal que foi a responsável pela sentença, publicada oficialmente em abril deste ano, mas finalizada apenas nesta semana. A medida atendeu a uma ação civil pública da 1ª Prodecon (Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor). Se houver valores cobrados indevidamente, a empresa paga uma multa de 50 a 200 vezes o que foi cobrado, então o cliente que tiver tais cobranças deverá recorrer à Justiça para obter o dinheiro.
“Tal postura empresarial, a seu ver, está revestida de significativa gravidade, porquanto visa coagir os consumidores com supostas cobranças de débitos inexistentes e também de ludibriá-los ao permitir a continuidade de disponibilização do sinal de televisão aos assinantes, mesmo após o pedido de cancelamento do serviço, a fim de justificar as cobranças indevidas, a título de ‘reativação de assinatura”, aponta a sentença.

Entenda o caso
Tudo começou em 2015, quando uma ação cívil pública contra a Sky foi aberta pela 1ª Prodecon vinculada ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, sob a acusação de que a empresa de TV por assinatura realiza cobranças indevidas de consumidores que pediam para cancelar os serviços oferecidos, além de ter uma demora significativa no encerramento do contrato e na retirada dos equipamentos de transmissão. Isso se deve ao fato, principalmente, de que o Procon-DF chegou a receber mais de 2 mil reclamações por causa dessas atitudes da empresa.
Na época, a Sky se recusou a firmar um acordo com a Prodecon, dizendo que esses problemas eram pontuais, então nesta semana, três anos e meio após a abertura do processo judicial, saiu definitivamente a sentença contra a empresa em questão.
Nas palavras do próprio Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, a Sky “está proibida de realizar cobrança após o recebimento, por qualquer meio, do pedido de cancelamento do serviço; também deverá retirar os equipamentos de transmissão em, no máximo, 30 dias” e vai precisar “ressarcir em dobro o valor pago pelo assinante após o pedido de cancelamento”.

A resposta da Sky
Frente ao ocorrido, a empresa se posicionou por meio de um comunicado ao Poder360, afirmando que irá atender as determinações legais e considera o relacionamento com o cliente um dos pilares do seu negócio:
“A operadora investe continuamente em mudanças sistêmicas para atender ao seu cliente de maneira mais simples e melhor, buscando sempre o máximo possível de agilidade, simplificação e inovação em seus processos.
A SKY valoriza a excelência no atendimento ao consumidor e acredita em sua fundamental importância e, por isso, realiza investimentos constantes na evolução de seus processos e no treinamento de suas equipes”.