A partir de 1º de julho de 2025, entra em vigor a Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego, que traz mudanças significativas para o funcionamento do comércio em domingos e feriados. A nova regulamentação exige que o trabalho nesses dias só será permitido mediante negociação coletiva entre empresas e sindicatos.
A medida revoga a portaria anterior (nº 671/2021), que permitia o trabalho em feriados com base apenas em acordos individuais. Agora, estabelecimentos comerciais como supermercados, farmácias e lojas de varejo precisarão obrigatoriamente de autorização via convenção coletiva para funcionar em feriados, respeitando também as legislações municipais.
Esta mudança busca garantir maior proteção aos trabalhadores e fortalecer o papel dos sindicatos nas negociações trabalhistas. Empresas que não se adaptarem às novas regras poderão ser multadas e autuadas pela fiscalização trabalhista.





