Deixar de pagar ICMS é crime?

2015-04-10_190211

Alan Moura | Advogado, com especialização em Direito penal e Processual Penal

O Supremo Tribunal Federal decidiu considerar crime o não pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), devidamente declarado, o STF decidiu, em dezembro, que o empresário que deixar de recolher o ICMS declarado ao Estado está cometendo um crime.
Este empresário não será considerado apenas um inadimplente fiscal, mas também estará enquadrado nos crimes relativos à “apropriação indébita do imposto”, previstos na Lei de n.º 8137/1990. De certa forma, essa inadimplência passa a ser considerada um crime semelhante a deixar de repassar o recolhimento do INSS aos cofres públicos. Atualmente, o ICMS é uma das principais fontes de receita dos Estados.
O que o STF fez foi colocar um fim à tese de que o contribuinte que deixa de pagar a guia desse imposto, mesmo cumprindo todas as suas obrigações acessórias de boa-fé, está apenas inadimplente em relação à dívida. Com isso, o empresário poderá responder criminalmente por não pagar o imposto.
O imposto é a principal fonte de receita dos estados, pela movimentação de serviços, devendo ser recolhido e repassado ao governo por uma empresa na venda de algum produto ou serviço. De acordo com a decisão, os responsáveis pelas empresas que não repassarem ao Estado o valor recolhido de ICMS sem preço de produtos, podem ser processados pelo crime de apropriação indébita tributária.
Antes da decisão, a falta de pagamento não era reconhecida como crime tributário, mas como simples inadimplemento do valor. Uma justificativa apontada pelos ministros é de que o ICMS não pertence ao contribuinte, ou seja, não é receita da empresa. Dessa forma, a decisão todas as categorias de empresas – de grande a pequeno porte, ou seja, é importante que o empreendedor se atente ao cumprimento das obrigações tributárias a fim de evitar esse conflito.
Vale ressaltar que não houve alteração legislativa, mas apenas uma nova interpretação do tipo penal já existente, de modo a inserir o ICMS no rol dos tributos sobre os quais a simples falta de pagamento, e não a ocultação, configura ilícito penal