Covid-19: Se pais não quiserem vacinar os filhos, Conselho Tutelar pode ser acionado

2015-04-10_190211

Defensoria Pública fala em consequências legais previstas para quem não imunizar os filhos

Após a aprovação da Anvisa de duas vacinas contra a Covid-19 para crianças e adolescentes, as escolas discutem como podem exigir o passaporte vacinal para iniciar o ano letivo de 2022.

A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul afirma que, mesmo que não seja possível recusar a matrícula ou a frequência dos alunos que não estejam vacinados completamente, a direção da escola precisa pedir  responsáveis, que vacinem as crianças, em um prazo de 60 dias, para que apresentem a carteira de vacinação atualizada.

Caso o pedido não seja cumprido por omissão dos responsáveis, o Conselho Tutelar deverá ser acionado para tomar as providências. A matrícula do aluno, neste caso, não será afetada.

A Defensoria afirma ainda que, no RS, existe a Lei Estadual nº 15.409/2019, que prevê a obrigatoriedade da apresentação da carteira de vacinação dos alunos no ato das matrículas ou rematrículas nas escolas de ensino público ou privado.

Sendo assim, os responsáveis que não cumprirem com a lei, serão notificados no ato da matrícula ou rematrícula, para que possam regularizar a situação o mais breve possível.