Contran estabelece novas normas para veículos de mobilidade elétrica

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As novas regras estabelecem características específicas para cada tipo de veículo, além de normas de trânsito e velocidades máximas permitidas.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) divulgou um pacote de medidas que passará a vigorar a partir do dia 3 de julho, com o objetivo de regularizar veículos de mobilidade elétrica, como bicicletas elétricas, patinetes, patins e monociclos elétricos. As novas regras estabelecem características específicas para cada tipo de veículo, além de normas de trânsito e velocidades máximas permitidas.

Uma das principais mudanças é a obrigatoriedade de registro no Detran e a colocação de placa para aqueles veículos com velocidade máxima de fabricação entre 32km/h e 50km/h. No entanto, é importante ressaltar que o prazo para se adequar a essa norma é de mais de dois anos. Além disso, os condutores deverão possuir carteira de motorista.

No caso das bicicletas elétricas, o Contran estabeleceu que elas não poderão possuir acelerador, mas poderão contar com um modo de assistência a pé, que permite ao condutor acionar a assistência do motor elétrico sem a necessidade de pedalar, semelhante a dar corda em um relógio antigo. A velocidade máxima permitida para as bicicletas elétricas é de 32km/h. Vale destacar que aquelas que ultrapassarem essa quilometragem deixarão de se enquadrar nessa categoria, com exceção das usadas em competições esportivas, que poderão atingir até 45km/h.

A fiscalização e o cumprimento das novas regras serão de responsabilidade dos Detrans e das prefeituras em todo o país. É importante que os usuários desses veículos estejam cientes das regulamentações para garantir a segurança no trânsito.