Profissional precisa ser especializado e habilitado em acupuntura para realizar indicação
O Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) autorizou que profissionais da área possam prescrever, sem orientação ou prescrição médica, produtos fitoterápicos à base de canabidiol, também conhecidos como CBD. A substância é encontrada, em sua maioria, na planta cannabis sativa, nome científico da maconha.
Segundo o órgão, “essa medida representa um avanço significativo no campo da saúde, abrindo novas possibilidades terapêuticas para pacientes que buscam alternativas naturais para o tratamento de diversas condições de saúde”.
Entretanto, o conselho afirma que não são todos os biomédicos que estão autorizados a disponibilizar prescrição, mas sim aqueles habilitados e habilitados em Medicina Tradicional Chinesa – Acupuntura.
A resolução foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 23, e assinada pelo presidente do CFBM, Silvio José Cecchi. A resolução entra em vigor a partir dos dados de sua publicação.
“É importante ressaltar que o uso do canabidiol como fitoterápico deve seguir critérios para dosagens, levando em consideração as necessidades específicas de cada paciente. Além disso, é fundamental que os Biomédicos tenham formação e conhecimento aprofundado sobre o uso seguro e eficaz dessa substância”, diz a nota do CFBM.
Antes, médicos, dentistas, nutricionistas e fisioterapeutas já poderiam prescrever produtos à base de canabidiol. Profissionais da área garantem que a decisão permitirá novas oportunidades e expandirá os horizontes da profissão.
Recentemente, pesquisador da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) descobriu que uma planta nativa brasileira, chamada Trema micrantha blume, é capaz de produzir canabidiol (CBD) em suas flores e frutos sem a presença do tetrahidrocanabinol (THC) , substância psicoativa presente na Cannabis sativa, que é tolerada de ser cultivada por produzir droga alucinógena, a maconha. Com a descoberta, aguardo é que o uso de medicamentos sem barreiras legais seja potencializado no país.
No ano passado, uma resolução do Conselho Federal de Medicina determinou que os médicos só podem prescrever o CBD para tratamento de epilepsias na infância e na adolescência. No entanto, o Congresso Nacional Brasileiro ainda divulga o lançamento do cultivo da planta em escala industrial, como ocorre nos Estados Unidos, no Canadá e em Portugal.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) restringe a restrição na fórmula, que só pode ter 0,2% de THC. No caso da planta brasileira, isso não seria um problema, porque não há presença de THC nela.
Remédios com canabidiol
Remédios com canabidiol têm se mostrado como a única opção eficaz para o tratamento de alguns quadros decorrentes de diferentes doenças e síndromes, como dores crônicas, fibromialgia, depressão, ansiedade e distúrbios do sono. De acordo com dados da Anvisa, que regulamenta a substância, foram concedidas 850 autorizações para importação de medicamentos do tipo em 2015, ano em que a prática passou a ser permitida no Brasil. Desde então, esse número cresceu 9,311% e chegou ao total de 79.995 novos pacientes autorizados em 2022, quase o dobro do ano anterior, quando foram 40.070 liberações.
No país, medicamentos com canabidiol começaram a ser comercializados em farmácias e drogarias apenas a partir de 2020, após uma resolução da Anvisa aprovar, em dezembro de 2019, a venda nestes locais. Na mesma reunião que decidiu pela autorização, a agência determinou a verificação do cultivo de cannabis para fins medicinais. A medida encarece os produtos do tipo, já que os fabricantes têm que importar a matéria-prima, e dificulta o acesso de grande parte dos pacientes.
No início do mês, o governo de São Paulo regulamentou o uso de medicamentos à base de canabidiol em pacientes com doenças raras. A princípio, só aguardar os medicamentos em pacientes com: Síndrome de Dravet, síndrome de Lennox-Gastaut e esclerose tuberosa.