Como solicitar o salário maternidade

2015-04-10_190211
Durante os 120 dias em que a MEI venha receber o seu salário maternidade, o valor a ser pago é de um salário mínimo de acordo a correção anual

Salário maternidade da MEI (Microempreendedor Individual) é destinado a todas microempreendedoras que darão uma pausa em suas atividades para se dedicar por um período integral a outra tarefa que também é carregada de complexidade, a de ser mãe. Para quem tem dúvidas sobre esse benefício, saiba os detalhes de como contar com esta renda extra.

O que é o MEI
O MEI tem como objetivo regulamentar a atividade de trabalhadores autônomos que faturam até R$ 81 mil por ano. Além disso, por meio do recolhimento do DAS-MEI, que totaliza em um valor mensal de R$ 52,00, é possível contemplar benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário maternidade, entre outros.

Quem pode solicitar o salário maternidade
O salário maternidade da MEI, pode ser destinado tanto as mulheres empreendedoras como aquelas que, de alguma forma, prestam algum tipo de serviço e estejam registradas nesse regime. Pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), para ter acesso a esse benefício que dura em torno de 120 dias, é necessário ter pelo menos 10 meses de contribuição antes da sua solicitação.

Como fazer a solicitação
Para agendar a solicitação desse benefício há 03 meios que poderão ser utilizados. São eles:
Pela internet, no site da Previdência selecionando a opção “Requerimento de Salário Maternidade”; Ligando para o número 135; realizar o agendamento do atendimento na agência do INSS; necessário ter em mãos RG, CPF, Carteira de Trabalho, carnês e comprovantes de recolhimento do INSS.

Valores
Durante os 120 dias em que a MEI venha receber o seu salário maternidade, o valor a ser pago é de um salário mínimo de acordo a correção anual. Vale lembrar, também, que se a MEI der entrada no benefício depois de 04 meses do nascimento do seu filho a parcela será paga de uma vez pelo INSS. Caso a MEI tenha um emprego fixo de carteira assinada, é possível receber dois salários-maternidade, um pelo empregador e outro sobre a responsabilidade do INSS.

Como é pago
Depois de receber a carta, que comprova a aprovação do salário maternidade, esse benefício será pago diretamente pelo próprio INSS.

Prazo
Após o nascimento do bebê, a MEI em questão tem o prazo de até 05 anos para beneficiar-se com o salário-maternidade, mas desde que a mesma possa comprovar o período de contribuição de 10 meses anterior ao parto.

Duração do benefício
Em relação à duração desse benefício, segundo o site INSS, é possível que ele seja acobertado pelos seguintes períodos:
120 dias no caso de parto;
120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado, devendo ter no máximo 12 anos de idade;
120 dias, no caso de natimorto;
14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.

Períodos de carência
Caso a sua inscrição como MEI ocorra após o parto, há possibilidade somar o período de carência para o recebimento do benefício, mas desde que haja comprovação de contribuição à previdência por cinco meses ou mais. Sendo assim, se você exerceu alguma atividade com carteira assinada, mas pediu a conta ou foi mandada embora e, por ventura, tenha iniciado as suas atividades como MEI, você terá direito a esse benefício, desde que a soma das contribuições totalizarem em 10 meses!

Documentos para avaliação
Depois de fazer o seu agendamento, seja pelo site do INSS, telefone ou, presencialmente, será necessário levar, na agência do INSS, os seguintes documentos para o dia da avaliação:
Certidão da Nascimento da Criança ou atestado médico indicando o período gestacional, se a MEI der entrada 28 dias antes do parto; Documento de identificação válido em bom estado, podendo ser carteira de identidade, carteira de trabalho ou motorista e comprovante de Endereço.