Abono salarial de anos passados só poderá ser solicitado em março

2015-04-10_190211

Aproximadamente 320 mil trabalhadores que não sacaram o abono salarial em anos passados, só poderão solicitar a retirada a partir de 31 de março

Aproximadamente 320 mil trabalhadores que não sacaram o abono salarial em anos passados, só poderão solicitar a retirada a partir de 31 de março. O Ministério da Previdência e Trabalho adiou o início do prazo para requerer os valores, que tinha previsão para começar na terça-feira, 8.

O abono, que se refere aos meses trabalhados em 2019, poderá ser solicitado de forma presencial, por telefone, por aplicativo, ou ainda por e-mail. Segundo informou o ministério, existem R$208,5 milhões que deveriam ter sido sacados até 30 de junho de 2021.

Quem quiser realizar o saque presencialmente, deverá ir à uma das unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Previdência, e pedir a abertura de recurso administrativo para reenvio do valor à Caixa Econômica Federal, no caso do PIS (Programa de Integração Social), Banco do Brasil, ou no caso do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).

Pelo telefone, o pedido pode ser solicitado no número 158, através da central Alô Trabalhador. Por e-mail, o procedimento deve ser solicitado para o contato trabalho.uf@economia.gov.br, com as letras “uf” sendo trocadas pela sigla do estado onde mora o trabalhador. Para quem mora em Bento Gonçalves, por exemplo, deve encaminhar a solicitação para trabalho.rs@economia.gov.br.

Também há a possibilidade de fazer a solicitação pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, sendo recomendado verificar no próprio aplicativo se o trabalhador possui direito ao benefício, o valor do abono, a data de saque e qual o banco para recebimento. Informações que também são encontradas no Portal.Gov.br.

Quem pode receber?

Os trabalhadores inscritos no PIS/Pasep, desde, pelo menos 2017, e que tenham trabalhado formalmente, por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com salário médio mensal de até dois salários mínimos. É preciso também que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

O valor deste abono se equivale ao período em que o trabalhador esteve com carteira assinada em 2020, com cada mês trabalhado valendo R$101, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Quem trabalhou os 12 meses com carteira assinada, receberá o valor de R$1212.