PGE sustenta que diz que emancipação de municípios segue válida

2015-04-10_190211

Dessa forma, Pinto Bandeira permanecerá como município

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) publicou, na noite de sábado (11), o Parecer nº 18.961/2021, que esclarece a situação jurídica de 30 municípios gaúchos após o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.711 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Dentre o município está Pinto Bandeira que poderia voltar a ser Distrito de Bento Gonçalves.
Conforme a análise jurídica da PGE os municípios não serão afetados pela decisão proferida pelo STF, permanecendo válidos e inalterados todos os seus atos de criação. Esse entendimento decorre da análise das leis instituidoras dos municípios citados, “todas aprovadas e publicadas anteriormente a 31 de dezembro de 2006, cumprindo os requisitos da legislação estadual vigente à época, o que acarreta a convalidação prevista na Emenda Constitucional nº 57/2008”.
Os municípios em questão são: de Pinto Bandeira, Almirante Tamandaré do Sul, Arroio do Padre, Boa Vista do Cadeado, Boa Vista do Incra, Bozano, Capão Bonito do Sul, Capão do Cipó, Coronel Pilar, Cruzaltense, Itati, Mato Queimado, Pinhal da Serra, Rolador, Santa Margarida do Sul, São José do Sul, São Pedro das Missões, Westfália, Canudos do Vale, Forquetinha, Jacuizinho, Lagoa Bonita do Sul, Novo Xingu, Pedras Altas, Quatro Irmãos, Paulo Bento, Santa Cecília do Sul, Tio Hugo, Coqueiro Baixo e Aceguá
Conforme a PGE, o próprio STF corroborou tal entendimento nas ADIs nº 2.381 e nº 1.504, quando abordou cada uma das leis instituidoras e concluiu pela sua convalidação diante do advento da Emenda Constitucional nº 57/2008. A PGE esclarece, então, que o julgamento da ADI nº 4.711 limitou-se a declarar a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 13.535/2010, sem afetar “em absolutamente nada a situação dos Municípios criados no Estado do Rio Grande do Sul com base em leis estaduais publicadas antes de 31 de dezembro de 2006”.