Tribunais livram empresas do adicional de 10% do FGTS

2015-04-10_190211
Decisão foi tomada em terceira instância

Empresas conseguiram emplacar, em segunda instância, uma nova tese contra a cobrança do adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). É a terceira sobre o tema e em uma delas, os contribuintes foram derrotados no Supremo Tribunal Federal (STF). A decisões são dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) da 2ª e 5ª Regiões.
A emenda afirma que as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico poderão ter alíquotas tendo por base faturamento, receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro. E, no caso do FGTS, a multa incide sobre o montante de todos os depósitos devidos durante a vigência do contrato de trabalho.

Argumentação
A nova argumentação foi aceita pelo TRF da 5ª Região, em mandado de segurança (nº 0807214-32.2018.4.05.8300) julgado no mês de dezembro. No voto, o relator, desembargador Rubens Canuto, afirma que a situação, no caso, se refere a possível incompatibilidade constitucional das contribuições instituídas por lei, como é o caso da contribuição adicional ao FGTS, antes das modificações realizadas pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001.

Decisão do desembargador
De acordo com o desembargador, com a emenda, ficaram revogadas as contribuições que incidem sobre outras bases de cálculo distintas das fixadas no artigo 149. O mesmo argumento foi aceito pela pelo TRF da 2ª Região no fim de 2017 (processo nº 0137232-69.2015.4.02.5001).