Você sabe como funciona a Medida Provisória que altera regras para concessão de benefícios do INSS?

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Mudanças causaram confusão entre beneficiários

O presidente Jair Bolsonaro assinou no dia 18 deste mês a Medida Provisória 871/2019, que regulamenta o pente fino nos benefícios previdenciários e as novas normas contra fraudes no INSS. A expectativa do governo federal é que a MP gere uma economia de R$ 9,8 bilhões aos cofres públicos no primeiro ano de vigência. O pente-fino tem prazo até 31 de dezembro de 2020 e poderá ser prorrogado até 31 de dezembro de 2022.
Apesar de aprovar medidas mais duras contra fraudes, entidades e segurados temem que o texto dificulte a vida de quem efetivamente tem direito aos benefícios.

Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão passará a ter carência de 24 contribuições. Atualmente, basta que o segurado tenha feito uma única contribuição, antes de ser recolhido à prisão, para que seus dependentes possam ser contemplados.
O benefício somente será concedido a dependentes de presos em regime fechado e não mais no semiaberto, como ocorre hoje. A comprovação de baixa renda levará em conta a média dos 12 últimos salários do segurado e não apenas a do último mês antes da prisão. Será proibida a acumulação do auxílio-reclusão com outros benefícios.

Pensão por morte
A MP exige prova documental para a comprovação de relações de união estável ou de dependência econômica, que dão direito à pensão por morte. Atualmente, a Justiça reconhece relações desse tipo com base apenas em prova testemunhal.
Para o recebimento desde a data do óbito, filhos menores de 16 anos precisarão requerer o benefício em até 180 dias após o falecimento do segurado. Pela regra atual, esse prazo não existe para fins de retroatividade envolvendo menores de 16 anos.
A MP também acaba com pagamentos em duplicidade, nos casos em que a Justiça reconheça um novo dependente, como filho ou cônjuge. Pela legislação atual, se uma relação de dependência é reconhecida, esse novo dependente recebe o benefício de forma retroativa, sem que haja desconto ou devolução de valores por parte dos demais beneficiários.

Aposentadoria rural
A MP prevê a criação pelos Ministérios da Economia e da Agricultura, em parceria com órgãos federais, estaduais e municipais de cadastro de segurados especiais, isto é, de quem tem direito à aposentadoria rural. Esse documento, por sua vez, alimentará o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que passará a ser a única forma de comprovar o tempo de trabalho rural sem contribuição a partir de 2020.
Para o período anterior a 2020, a forma de comprovação passa a ser uma autodeclaração do trabalhador rural, homologada pelas entidades do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater), ligado ao Ministério da Agricultura. A autodeclaração homologada será analisada pelo INSS que, em caso de irregularidade, poderá exigir outros documentos previstos em lei. A autodeclaração homologada pelas entidades do Pronater substitui a atual declaração dos sindicatos de trabalhadores rurais.

Programa Especial
Tem o objetivo de analisar processos que apresentem indícios de irregularidade e potencial risco de realização de gastos indevidos na concessão de benefícios administrados pelo INSS. Atualmente, há 3 milhões de processos pendentes nessa situação. Também serão alvo da revisão os mais de 2,5 milhões de benefícios de prestação continuada (BPC/Loas) sem avaliação pericial há mais de 2 anos.

Programa de Revisão
Atinge benefícios por incapacidade mantidos sem perícia pelo INSS, por período superior a seis meses, e que não possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional.

Bônus por análise de benefícios com indícios de irregularidade
Será concedido aos cargos de analista do Seguro Social e de técnico do Seguro Social da carreira do Seguro Social e corresponderá ao valor de R$ 57,50 por processo integrante do Programa Especial concluído.

Bônus por perícia em benefícios por incapacidade
Será pago aos cargos de perito médico federal, de perito médico da Previdência Social, e de supervisor médico-pericial. Terá o valor de R$ 61,72 por perícia extraordinária realizada.