Saiba se você está apto para receber a prorrogação do Auxílio Emergencial

2015-04-10_190211

Serão no máximo 4 parcelas de R$300

Após a aprovação da prorrogação das parcelas do auxílio emergencial, o indicativo é que serão pagas no máximo 4 parcelas de R$300, apenas após o término das 5 parcelas de R$600. Quem já havia sido aprovado pela seleção continua apto, não havendo uma nova inscrição para o programa. Contudo, poderão haver exclusões, onde o beneficiário apenas saberá no momento do pagamento. Serão aproximadamente 42,4 milhões de pessoas que receberão a prorrogação do auxílio, que não recebem Bolsa Família.
Os fatores que podem levar à exclusão são a aparição como óbito nos dados do governo, menos de 18 anos, preso de regime fechado, mora no exterior, renda familiar mensal total acima de três salários mínimos, conseguiu emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial, Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal, em 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil, tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil, em 2019 recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
No calendário a seguir, é possível saber quantas parcelas do auxílio prorrogado serão pagas de acordo com as datas do pagamento do ciclo 2 do auxílio normal:

Calendário de parcelas do auxílio prorrogado

Quem recebeu a 5ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro – vai receber 4 parcelas de R$ 300
Quem recebeu a 4ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro – vai receber 3 parcelas de R$ 300
Quem recebeu a 3ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro – vai receber 2 parcelas de R$ 300
Quem recebeu a 2ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro – vai receber 1 parcela de R$ 300
Quem recebeu a 1ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro – não vai receber parcelas de R$ 300
Quem não recebeu nenhuma parcela de R$ 600 até nesse período – não vai receber nenhuma parcela de R$ 300