Veja quais profissões se enquadram para receber o teto da aposentadoria de R$ 7.087,22
O que é Aposentadoria Especial?
A aposentadoria especial é o benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadores que exerceram atividades especiais e foram expostos a agentes nocivos.
E esses podem causar prejuízos à sua saúde e integridade física do trabalhador ao longo do tempo.
Existem três tipos de agentes nocivos que a lei entende como causadores de de insalubridade:
- físicos;
- químicos;
- biológicos.
Quais as profissões que têm direito à aposentadoria especial?
Algumas profissões estão listadas em lei garantindo o direito à aposentadoria especial, vamos conhecer quais são elas a seguir.
Funcionários da área da saúde
Os profissionais da área da saúde têm direito à aposentadoria especial, são eles:
- farmacêuticos;
- dentistas;
- enfermeiros;
- podólogos;
- médicos e;
- técnicos e especialistas em laboratórios.
Todos esses profissionais precisam comprovar 25 anos de contribuição.
Também precisam provar que atuaram junto a agentes nocivos, podendo ser físicos, químicos ou biológicos.
Policiais
Os policiais militares, civis e federais são servidores públicos que colocam a própria vida em risco trabalhando em ambientes hostis.
Eles também possuem direito, por lei, à aposentadoria especial, mas é necessário estudar cada caso para verificar qual a opção mais vantajosa.
Vigilantes, vigias, bombeiros, guardas e seguranças
Assim como os policiais, a classe que abrange os vigilantes, vigias, bombeiros, guardas e seguranças também colocam sua integridade física em risco.
Eles também possuem direito à aposentadoria especial, mas o INSS costuma ser mais rigoroso no momento de conceder o seguro.
Por isso, muitos profissionais da área buscam ajuda especializada para ter acesso ao benefício.
Motoristas, cobradores de ônibus, frentistas e mecânicos
Estes profissionais trabalham constantemente em contato com ruídos, calor, combustíveis, solventes e uma série de produtos prejudiciais à saúde.
Dentre esses produtos, existem alguns que são cancerígenos, além das condições insalubres apresentadas.
Para solicitar a aposentadoria especial, esses trabalhadores precisam comprovar o tempo de contribuição, além das condições de trabalho e o contato com os produtos químicos.
Aeronautas e Aeroviários
O INSS costuma não liberar tão facilmente o seguro para esses profissionais. Mas a comprovação da contribuição e a apresentação de provas lhe dão esse direito.
Lembrando que na aposentadoria especial para aeronautas tem direito os:
- comissários de bordo;
- pilotos;
- copilotos;
- mecânicos de voo;
- navegadores e;
- radioperadores de voo.
Atenção: Além dos aeronautas e aeroviários de aviões comerciais, também entram na lista os que atuam na aviação agrícola ou em táxi aéreo.
Outros profissionais que também tem direito à aposentadoria especial são:
- telefonistas;
- telegrafistas;
- metalúrgicos;
- alimentadores de caldeira;
- jornalistas;
- mergulhadores;
- estivadores;
- químicos;
- trabalhadores da extração de petróleo e;
- todos aqueles profissionais que trabalham em condições insalubres.
Como comprovar que contribuí exercendo atividade considerada especial?
Para quem já trabalhava antes de 1995 com atividades consideradas especiais, apenas a comprovação de enquadramento da categoria é suficiente para receber o benefício.
Após esse período, o INSS passou a ser mais rigoroso e solicitar documentos mais específicos para comprovar o tipo de atividade realizada.
Os documentos exigidos são:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
- Laudos técnicos, como: o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) e PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
Portanto, para comprovar que exerceu atividade especial, é preciso buscar documentos junto às empresas que você trabalhou.
Contribuinte individual tem direito à aposentadoria especial?
Como falamos antes, o INSS está mais rigoroso e diz que o contribuinte individual não tem direito à aposentadoria especial.
Porém, para essa categoria, é possível entrar com um recurso judicial, caso o contribuinte consiga provar a insalubridade de seu trabalho nos termos da lei.
Como era a aposentadoria especial antes da reforma da previdência?
Antes da reforma previdenciária, não era exigida idade mínima para se aposentar, nem utilizava o fator previdenciário.
O beneficiário conseguia um bom valor de seguro e quisesse, poderia continuar trabalhando. Porém, não pode voltar a trabalhar com atividades insalubres.
Também não há diferença entre homens e mulheres, somente o risco da atividade que define o tempo de contribuição.
Para atividades especiais com menores riscos, o tempo de contribuição é de 25 anos.
Já para as atividades de médio risco, é necessário contribuir por 20 anos.
E para as atividades de maior risco, 15 anos de contribuição é suficiente para receber a aposentadoria.
Como ficou a aposentadoria especial depois da reforma da previdência?
Após a reforma da previdência, esse tipo de aposentadoria ficou mais difícil de ser alcançada.
Assim como era antes da reforma, ainda é preciso um tempo mínimo de contribuição. Mas agora, também é preciso ter uma idade mínima para se aposentar.
Homens e mulheres precisarão comprovar o tempo de contribuição e, de acordo com o risco da atividade exercida, será feito o cálculo da aposentadoria especial.
Para atividades de menor risco
Ainda é preciso comprovar os 25 anos de contribuição e o trabalhador deve ter no mínimo 60 anos de idade.
Para atividades de médio risco
O trabalhador precisa contribuir por 20 anos e ter, no mínimo, 58 anos de idade.
Para atividades de maior risco
Os profissionais devem ter pelo menos 55 anos de idade e ter contribuído por 15 anos.
Depois da reforma, não é mais possível se aposentar cedo e, na maioria das vezes, o trabalhador não recebe um benefício tão bom quanto antes.
Quem ainda pode se aposentar pela regra antiga?
Para os trabalhadores que completaram o tempo de contribuição antes da reforma, é possível se aposentar através do direito adquirido.
Portanto, se você contribuiu pelo tempo necessário de acordo com a sua atividade, já pode solicitar sua aposentadoria.
Como conseguir a aposentadoria especial?
Para ter acesso ao benefício, todo trabalhador que exercer função com risco menor, médio ou maior deve contribuir ao INSS de acordo com sua atividade.
Depois da reforma da previdência, o profissional também deve comprovar idade mínima exigida de acordo com o risco da atividade.
Para dar entrada no pedido de aposentadoria especial, existem duas formas, são elas:
Presencial
Através do número de atendimento do INSS, 135, você pode ligar e agendar uma data para comparecer à uma agência do órgão.
No dia marcado, é preciso ir à agência do INSS com toda a documentação exigida para dar entrada no requerimento.
Documentos necessários
Fique atento para a documentação exigida:
- Documento de identificação com foto;
- CPF;
- Carteira de trabalho;
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
- Laudos trabalhistas e;
- Comprovantes de recebimento do adicional de insalubridade.
Pela Internet
O trabalhador também pode dar entrada em seu requerimento através do site ou aplicativo Meu INSS.
Caso não tenha cadastro no site, deverá fazer seu cadastro e criar a senha através do Login Gov.BR.
Por meio do site ou aplicativo, ele deverá enviar toda a documentação digitalizada que será analisada pelo INSS.
Neste caso, você não precisará ir à uma agência nem aguardar a data marcada. A resposta será enviada pelo próprio aplicativo ou site você pode acompanhar o andamento.
Qual a idade mínima para a aposentadoria especial?
Como falamos antes, antes da reforma da previdência, não existia idade mínima para solicitar a aposentadoria especial.
Depois da reforma, o trabalhador que exercer funções de maior risco deve ter no mínimo 55 anos para se aposentar.
Enquanto o de médio risco, deve ter 58 anos e, o que trabalhar com menor risco deverá ter no mínimo, 60 anos de idade.
Quanto tempo demora para sair a aposentadoria especial?
Após o trabalhador entrar com o processo de aposentadoria especial, o INSS tem 45 dias para analisar os documentos e dar uma resposta, positiva ou negativa.
Portanto, quando você agenda a ida à uma agência vai demorar mais que enviar toda a documentação pela internet.
É importante ficar atento ao prazo, pois o Supremo Tribunal de Justiça entende que caso o prazo seja ultrapassado, está caracterizado uma ameaça ao direito.
Qual o valor da aposentadoria especial?
Para os profissionais que se aposentam com 20 ou 25 anos de contribuição por atividade especial, o valor será de 60% da média dos salários.
Também deve ser acrescido 2%, por ano de trabalho especial, a partir dos 20 anos de atividade para os homens.
O mesmo vale para as mulheres, acréscimo de 2%, por ano, a partir dos 15 anos de atividade especial.
Para os trabalhadores com atividade de maior risco e que se aposentam com 15 anos de atividade, o valor também será de 60% da média dos salários.
E também será acrescido 2%, por ano, a partir de 15 anos de atividade especial.
Qual o teto da aposentadoria especial?
O teto da aposentadoria especial é o valor máximo que o INSS paga a seus beneficiários. Com o último aumento de salário, o teto da aposentadoria é de R$ 7.087,22.