Vítima de fraudes há 20 anos ganha na Justiça direito de novo CPF

2015-04-10_190211

Um morador de Bento Gonçalves conseguiu na Justiça o direito de ter um novo CPF

Pedreiro  de Bento Gonçalves perdeu seus documentos em 2002, e desde então, foram usados para abertura de empresas e declarações falsas de imposto de renda

Um pedreiro de 62 anos, tem seu cadastro usado de forma fraudulenta há 20 anos. A 4ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que a União deve cancelar o número e emitir um novo.

A vítima entrou na justiça em junho de 2020. O homem perdeu seus documentos em 2002, e desde então, eles foram usados de forma fraudulenta em diversas ocasiões, como abertura de empresas e declarações falsas de imposto de renda. O pedreiro chegou a ser processado por isso.

Antes de chegar ao TRF4, o processo passou pela 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves, que determinou o cancelamento do CPF e a inscrição de um novo número. A União recorreu da decisão, alegando que traria inconsistências aos sistemas.

A 4ª turma do TRF negou a apelação, considerando que a prática de fraudes foi provada e que isso é suficiente para demonstrar que o cidadão sofre diversos incômodos pela utilização indevida do CPF.

É possível trocar de CPF?

Tecnicamente, sim. Mas não é tão simples. A via desse caso é a única possível: entrar com processo e demonstrar as fraudes para a Justiça.

A Instrução Normativa 1.548 da Secretaria da Receita Federal diz, no artigo 16º, que a determinação judicial é um das três possibilidades para o cancelamento de ofício de uma inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas — os outros cenários são decisão administrativa e mais de um número atribuído à mesma pessoa

Existe, inclusive, jurisprudência para casos assim. A Turma Nacional de Uniformização da Justiça Federal (TNU), em 2012, determinou que, como não existe lei tratando do assunto, não é proibido emitir um novo CPF. A decisão também veio em um caso de fraude após roubo de documentos.

O caso de Bento Gonçalves não é o único. Neste ano mesmo, em maio, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que a União deveria emitir um novo CPF e indenizar em R$ 20 mil uma vítima de fraude. Terceiros usaram seus documentos para abrir uma microempresa.