Com as eleições foram adiadas neste ano, por emenda constitucional, por causa da pandemia, o período de inelegibilidade de quem não poderia figurar nas urnas em outubro já terá esgotado no mês seguinte. O Tribunal Superior Eleitoral decidiu que, a partir do primeiro dia de setembro, candidatos enquadrados na Lei da Ficha Limpa impedidos de concorrer às eleições municipais de 4 de outubro disputem o pleito em 15 de novembro
A decisão do TSE deve implicar em aumento no número de candidatos a prefeito e a vereador aptos a concorrer neste ano.
A Lei da Ficha Limpa estabelece que condenados por um tribunal de segunda instância devem ficar inelegíveis por um período de oito anos a partir do crime cometido. Portanto, condenados por ilegalidades nas eleições de 2012 estariam barrados das urnas até outubro desde ano.