Tribunal gaúcho mantém obrigatoriedade de simulador em autoescolas

2015-04-10_190211

A decisão é valida todas as escolas filiadas ao Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Estado do Rio Grande do Sul – Sindi CFC-RS

Em junho deste ano, após uma reunião do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, anunciou a suspensão da obrigatoriedade do uso de simuladores nas autoescolas. Na época o ministro afirmou que as medidas foram aprovadas tendo em vista a redução da burocracia no processo de retirada da habilitação. Nesta semana, o desembargador gaúcho Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu suspender a resolução 778/19 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que prevê o fim da obrigatoriedade de aulas com simulador veicular para candidatos à primeira habilitação para dirigir.
A liminar foi concedida em resposta a demanda gerada pelo Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Estado do Rio Grande do Sul (Sindi CFC-RS), sendo válida exclusivamente para os CFCs filiados à entidade.
Os CFC’s de Bento Gonçalves, fazem parte das 270 autoescolas beneficiadas pela decisão, o que representa 90% das autoescolas do Estado, para as demais a resolução do Cotran continua valendo.
O magistrado concedeu a liminar alegando que: “não é razoável que o Poder Público, cinco anos após implantar a exigência de simulador de direção veicular no processo de formação de condutores, fundado em estudos que evidenciam a redução dos acidentes de trânsito, venha a tornar o seu uso opcional sem qualquer fundamentação ou estudo a respeito de tal mudança”.