Conselheiros Tutelares apresenta candidatos para o próximos quatro anos

2015-04-10_190211

Até o dia 06 de Outubro, 16 candidatos que foram aprovados na prova de conhecimentos específicos, estão concorrendo ao cargo de Conselheiro Tutelar para os próximos quatro anos (2020 a 2024).
Na quarta-feira, dia 28 os candidatos foram apresentados pelo Comitê de Eleições do Conselho Tutelar, no auditório da FTEC.
Os Conselheiros têm o compromisso de proteger as crianças e adolescentes, garantindo a eles os direitos previstos no Estatuto, o que é feito através do aconselhamento de pais e responsáveis, em trabalho conjunto com serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança, e até mesmo através da representação junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
Os candidatos que concorrerão ao cargo são: Alexandra Ricardo; Gabriela Ferreira; Jorge Lobo Pizzatto; Noeli Teresinha Kinalski; Thaís de Matos Magagnin; Ari José Pelicioli; Jair Antonio Pereira; Pedro Darci Numer; Tiago Oliveira da Silveira; Camila da Silva; Ana Paula Fleck Borba; Silvana Teresinha Lima; Simone Lunelli; Clóvis Chaves Prates; Leonides Lavinicki; Paulo Ricardo de Souza.
–Presidente da OAB esclarece regras de propaganda do processo eletivo de Conselheiros TutelaresProcurado pelo Jornal Gazeta para esclarecer alguns pontos do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, o Presidente da OAB, Rodrigo Terra de Souza, esclareceu que as normativas foram formuladas pelo colegiado integrante da comissão eleitoral eleita pelo próprio Conselho Municipal, não tendo a OAB representação nesta comissão.Para Rodrigo de Souza, por se tratar de um “processo de escolha” e não propriamente de “eleições” as diretrizes do processo seguem as resoluções e editais do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, do COMDICA, e também da Lei Municipal e não a Lei Federal 13.488.De acordo com o Edital nº 08/2019 do COMDICA, é permitida a propaganda na imprensa escrita, mas vedada na imprensa digital; eletronicamente é permitida a divulgação apenas nos sites e redes sociais dos próprios candidatos; é vedada a propaganda vinculada com a política partidária, são permitidos debates, desde que todos os candidatos sejam convidados, entre outras regras previstas pela normativa.Após processo administrativo regular, os candidatos que violarem as regras da campanha poderão ter cassadas a candidatura ou o diploma de posse.