O julgamento dos acusados da tragédia que deixou 242 mortos em 2013 na cidade de Santa Maria aconteceu na tartde desta quinta-feira, 3, em Porto Alegre
O julgamento dos recursos de apelação dos quatro condenados no Júri do caso Kiss da sessão da 1ª Câmara Criminal de Porto Alegre analisou os pedidos das defesas, que incluiam a nulidade do processo e a revisão das penas de Mauro Hoffmann, Elissandro Spohr, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão.
Por dois votos a um, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) decidiu, nesta quarta-feira, por anular o júri que condenou os quatro réus no caso da Boate Kiss. Agora, os acusados vão ser submetidos a um novo julgamento.
Em dezembro do ano passado, em julgamento popular que durou dez dias, Elissandro Callegaro Spohr tinha sido condenado a pena de 22 anos e 6 meses, Mauro Londero Hoffmann a 19 anos e 6 meses, Marcelo de Jesus dos Santos a 18 anos e Luciano Bonilha Leão a 18 anos.
Relembre o caso Kiss
O incêndio aconteceu em 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria. Morreram 242 pessoas e outras 636 ficaram feridas.
O julgamento do processo foi transferido para a Capital por decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS). Inicialmente, o desaforamento (troca de cidade) foi concedido a três dos quatro réus: Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann e Marcelo de Jesus. Luciano Bonilha Leão foi o único que não manifestou interesse na troca (o julgamento chegou a ser marcado em Santa Maria) mas, após o pedido do Ministério Público (MP), o TJRS determinou que ele se juntasse aos demais.
Os quatro réus foram condenados no júri que durou 10 dias e ocorreu no Foro Central I, em Porto Alegre, em dezembro de 2021:
- Os sócios da casa noturna, Mauro Hoffmann e Elissandro Spohr tiveram pena de 19 anos e 6 meses e de 22 anos e 6 meses, respectivamente
- Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, vocalista e roadie da banda, que tocava na boate na noite do incêndio, tiveram pena de 18 anos