Fabiano Feltrin aceitou cumprir serviços comunitários, pagar multa, fazer um curso sobre “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado” e permanecer afastado das redes sociais para encerrar a ação penal.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) firmado entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o ex-prefeito de Farroupilha Fabiano Feltrin (PL), encerrando a ação penal por incitação ao crime.
Em troca do arquivamento do processo, Fabiano Feltrin concordou em cumprir uma série de medidas alternativas impostas pela PGR e homologadas pelo STF.

Quais medidas terá de cumprir
Pelo acordo, o ex-prefeito deverá:
- prestar serviços à comunidade;
- pagar multa de R$ 5 mil;
- participar do curso “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”;
- permanecer afastado das redes sociais durante a vigência do acordo.
Com o cumprimento integral das condições, a ação penal será definitivamente arquivada.
Defesa tentou mudar acordo
A defesa de Fabiano Feltrin pediu ao STF que retirasse a proibição de uso das redes sociais, alegando que o Instagram é uma de suas fontes de renda e que a restrição causaria prejuízo profissional.
O pedido, porém, foi rejeitado por unanimidade pela Primeira Turma do Supremo. Diante da decisão, o ex-prefeito aceitou integralmente as condições estabelecidas no acordo firmado com a PGR.
Origem da ação
O processo foi aberto após declarações de Fabiano Feltrin em que sugeriu o uso de uma “guilhotina” como forma de “homenagem” ao ministro Alexandre de Moraes.
A Procuradoria-Geral da República entendeu que a manifestação configurava possível incitação ao crime e propôs o acordo de não persecução penal, mecanismo previsto na legislação para evitar o prosseguimento da ação mediante o cumprimento de condições determinadas.




