STF define que em partos com internação, a licença-maternidade passa a valer a partir da alta hospitalar

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newborn baby sleeps in hospital crib in newborn clothes

A medida é válida para casos em que a internação ultrapassar duas semanas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o período de licença-maternidade comece a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que acontecer por último. A medida é válida para casos em que a internação ultrapassar duas semanas.

A ação partiu do partido Solidariedade e questionou trecho da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da lei que trata de benefícios da Previdência Social. Para o partido, a “interpretação restritiva e literal quanto à forma de contagem da licença-maternidade tem reduzido substancialmente o lapso de convívio entre mães e filhos e prejudica o aleitamento materno recomendado pelas autoridades de saúde”.

Em abril de 2020, o ministro e relator Edson Fachin concedeu, por meio de decisão liminar a ampliação do período de licença-maternidade para mães e bebê que passaram por internação.

Na sexta-feira (21), o julgamento foi concluído em plenário.