Vai trabalhar no feriado de 21 abril? Saiba quais são os seus direitos

Vai trabalhar no feriado de 21 abril? Saiba quais são os seus direitos

Com o feriado de Tiradentes, no dia 21, cresce a dúvida entre trabalhadores sobre a obrigatoriedade de trabalhar e quais direitos são garantidos nesses casos.

A legislação brasileira permite o trabalho em feriados civis e religiosos, desde que haja necessidade da atividade ou autorização legal. Ainda assim, o empregado protegido pela CLT tem garantias específicas.

Direitos garantidos

Quem trabalha em feriado tem direito a uma compensação obrigatória. A regra prevê duas possibilidades: pagamento em dobro pelo dia trabalhado ou concessão de folga compensatória.

Além disso, o repouso semanal remunerado segue sendo um direito constitucional, preferencialmente aos domingos.

No caso de trabalhadores formais, esses direitos são assegurados por lei. Já para prestadores de serviço, como autônomos ou pessoas jurídicas, as condições dependem do contrato firmado entre as partes.

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Acordos e regras internas

A forma de compensação pode variar conforme acordos coletivos, políticas internas ou banco de horas, desde que respeite os limites legais.

Também é necessário observar se a empresa está autorizada a funcionar no feriado. Em setores como o comércio, essa autorização pode depender de convenção coletiva, o que impede decisões unilaterais por parte do empregador.

Convocação e obrigação

A convocação para trabalhar em feriados é considerada legal, especialmente em atividades essenciais ou que não podem ser interrompidas, como saúde, comunicação e serviços.

Embora a lei não estabeleça um prazo mínimo para essa convocação, ela deve ocorrer com razoabilidade e previsibilidade.

Se o trabalhador estiver escalado e não comparecer sem justificativa, a ausência pode ser tratada como descumprimento do contrato. Nesses casos, a empresa pode aplicar medidas disciplinares, como advertência ou suspensão, além de realizar desconto salarial. Em situações mais graves, pode até haver demissão por justa causa.

Estagiários e aprendizes

As regras também variam para quem não está sob regime tradicional da CLT.

Jovens aprendizes têm direito às mesmas garantias dos demais trabalhadores, incluindo pagamento em dobro ou folga compensatória, desde que o trabalho em feriado seja permitido.

Já os estagiários seguem legislação própria. Como não há vínculo empregatício, não existe obrigatoriedade de pagamento em dobro. Nesses casos, a realização de atividades em feriados deve estar prevista no termo de compromisso, respeitando a carga horária e a compatibilidade com os estudos.

O que fazer em caso de irregularidade

Se os direitos não forem cumpridos, o trabalhador pode buscar solução diretamente com a empresa. Caso o problema persista, é possível recorrer ao sindicato da categoria ou à Justiça.

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