Decisão do TST manteve indenização de R$ 300 mil após indústria apresentar quadro com 24 funções de gerência e subgerência ocupadas exclusivamente por homens, sem justificativa objetiva
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de uma fabricante de colchões Ortobom ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos, em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho.
O caso analisado envolvia a unidade da empresa em Arapongas, no Paraná, onde todos os 24 cargos de gerência e subgerência eram ocupados exclusivamente por homens.

Decisão
Para a 3ª Turma do TST, a empresa não apresentou critérios objetivos que justificassem a ausência de mulheres nas funções de chefia. O colegiado entendeu que o cenário configura discriminação indireta na política de promoção a cargos de liderança.
A decisão manteve o entendimento das instâncias anteriores, que já haviam reconhecido a irregularidade na composição dos cargos de comando.
Discriminação
Segundo o processo, a inexistência de mulheres em posições de gestão foi considerada indicativa de barreiras estruturais no acesso a funções de liderança.
O tribunal avaliou que práticas internas sem transparência ou critérios verificáveis podem resultar em exclusão indireta, mesmo sem uma política explícita de restrição de gênero.
Indenização
Com a manutenção da condenação, a empresa deverá pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos.
O caso foi movido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).





