Descontos indevidos no INSS: pensionistas terão ressarcimento integral e podem buscar indenização

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Advogada Marlen Pelicioli orienta que em muitos casos, há possibilidade de pleitear também indenização por danos morais, principalmente se a cobrança afetou sua subsistência ou causou constrangimentos

 

A recente mobilização do Supremo Tribunal Federal (STF) e do INSS trouxe esperança para milhões de aposentados e pensionistas que sofreram descontos não autorizados em seus benefícios. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, cerca de 4 milhões de ações tramitam no país sobre o tema, e o INSS já reconheceu irregularidades em mais de 3,4 milhões de casos, com previsão de iniciar o ressarcimento dos valores a partir de 24 de julho, conforme proposta apresentada ao STF .

De acordo com a advogada Marlen Pelicioli, do escritório Marlen Pelicioli Sociedade Individual de Advocacia, de Bento Gonçalves, o ressarcimento será integral e corrigido pelo índice oficial de inflação. “O beneficiário que identificar desconto não autorizado tem direito à devolução total dos valores, e, em muitos casos, pode pleitear também indenização por danos morais, principalmente se a cobrança afetou sua subsistência ou causou constrangimentos”, explica.

Marlen orienta que o primeiro passo é conferir detalhadamente o extrato do benefício, disponível no site ou aplicativo Meu INSS, e identificar qualquer desconto desconhecido, como mensalidades de associações, sindicatos ou seguros não contratados. “Ao encontrar um desconto indevido, o pensionista deve procurar a orientação de um advogado para solucionar o problema”, destaca.

A advogada ressalta que o STF determinou a suspensão da prescrição das ações de ressarcimento, garantindo que nenhum beneficiário perca o direito de reaver valores descontados ilegalmente enquanto o tema é analisado pela Corte. Além disso, decisões recentes de tribunais federais confirmam o dever do INSS de fiscalizar e impedir descontos não autorizados, responsabilizando solidariamente a autarquia e bancos em caso de negligência .

“É fundamental que o pensionista não ignore descontos desconhecidos e busque orientação jurídica especializada. O Judiciário tem reconhecido não só o direito à devolução, mas também a reparação por danos morais, quando comprovado o prejuízo”, reforça Marlen Pelicioli.

A expectativa é que o calendário de ressarcimento seja validado pelo STF nos próximos dias, beneficiando milhões de brasileiros lesados por práticas abusivas e fraudes em descontos previdenciários.

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