Valores disponíveis podem ultrapassar os R$ 3 mil. Consulta pode ser feita online e saldo pode ser transferido para qualquer banco.
Trabalhadores brasileiros podem receber neste ano até quatro pagamentos do Governo Federal. Duas modalidades de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e duas do PIS/Pasep já estão disponíveis para saques em contas da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Banco do Brasil (BB). No caso do FGTS, as modalidades de saque-imediato e saque-aniversário garantem valores de até R$ 998 e superiores a R$ 2.900, respectivamente. Quanto ao PIS, por meio das cotas e do abono salarial, os valores podem ser superiores a R$ 3 mil e de até R$ 1.045, respectivamente.
Saque-imediato
Os valores do saque-imediato estarão disponíveis até o dia 31 de março. O direito de resgate depende de quanto a pessoa tinha na conta do fundo em 24 de julho de 2019. A quantia disponível respeita as seguintes regras:
Quem tinha até R$ 998 e já sacou R$ 500, poderá sacar mais R$ 498;
Quem tinha até R$ 998 e não sacou R$500, poderá sacar R$998,00 a mais por conta;
Quem tinha mais de R$ 998 e já sacou R$ 500, não poderá sacar nenhum valor;
Quem tinha mais de R$ 998 e não sacou nada, poderá sacar R$ 500. Os valores podem ser consultados por meio do site da Caixa ou pelo aplicativo FGTS, que está disponível para Android, iOS e Windows. Além disso, por meio do saque digital, também no app, é possível transferir os valores para qualquer banco, sem a necessidade de ir a uma lotérica, agência ou caixa eletrônico.
Saque-aniversário
A nova modalidade de saque do FGTS, o saque-aniversário, também já está disponível para os trabalhadores. Por meio do modelo, será possível resgatar uma parte do FGTS anualmente. Os depósitos serão iniciados em abril para os nascidos em janeiro e fevereiro, que tenham requerido. Confira como será o cronograma:
Nascidos em janeiro e fevereiro: saques de abril a junho de 2020;
Nascidos em março e abril: saques de maio a junho de 2020;
Nascidos em maio e junho: saques de junho a agosto de 2020;
Nascidos em julho: saques de julho a setembro de 2020;
Nascidos em agosto: saques de agosto a outubro de 2020;
Nascidos em setembro: saques de setembro a novembro de 2020;
Nascidos em outubro: saques de outubro a dezembro de 2020;
Nascidos em novembro: saques de novembro de 2020 a janeiro de 2021;
Nascidos em dezembro: saques de dezembro de 2020 a fevereiro de 2021. Quem opta pela modalidade não poderá sacar o saldo total da conta em caso de demissão sem justa causa, apenas receberá a multa de 40% do FGTS, que não altera. Quem não fizer a adesão ao modelo permanecerá na regra anterior. Segundo o governo, o cidadão poderá sacar uma parcela de 5% a 50% referente ao valor que tem na conta do FGTS, mais um valor fixo todo ano, a depender do saldo.
Limite das faixas de saldo (em R$) Alíquota Parcela Adicional (em R$)
Até 500,00 50,0% –
De 500,01 até 1.000,00 40,0% 50,00
De 1.000,01 até 5.000,00 30,0% 150,00
De 5.000,01 até 10.000,00 20,0% 650,00
De 10000,01 até 15.000,00 15,0% 1150,00
De 15.000,01 até 20.000,00 10,0% 1.900,00
Acima de 20.000,01 5,0% 2.900,00





