Justiça derruba resolução que permite farmacêuticos a prescreverem remédios

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A Justiça determinou, nesta segunda-feira (31), a suspensão da resolução que permitia a farmacêuticos a prescrição de medicamentos, inclusive aqueles que exigem receita médica. O Conselho Federal de Farmácia (CFF) ainda pode recorrer da decisão.

A suspensão ocorreu após o Conselho Federal de Medicina (CFM) ingressar com uma ação judicial para anular a norma do CFF. O pedido foi protocolado na última quinta-feira (20).

Segundo a Justiça Federal do Distrito Federal, que analisou o caso, somente médicos possuem a competência técnica, profissional e legal para diagnosticar doenças e indicar tratamentos terapêuticos.

No processo, o CFM argumentou que farmacêuticos não têm atribuição legal nem formação técnica necessária para identificar doenças, definir tratamentos ou indicar medidas para a recuperação da saúde de pacientes.

 

A resolução do CFF havia sido publicada no Diário Oficial em 17 de março e estava prevista para entrar em vigor no próximo mês. O texto estabelecia que a prescrição de medicamentos sujeitos a receita médica poderia ser feita apenas por farmacêuticos com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica.

Desde sua publicação, a medida gerou reações contrárias de entidades médicas, que questionaram a capacitação dos farmacêuticos para essa função e ressaltaram que a prescrição de medicamentos não faz parte das atribuições desses profissionais.

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