O novo Estatuto do Paciente já está em vigor no Brasil e redefine a relação entre pacientes, médicos e serviços de saúde ao ampliar direitos, autonomia e acesso à informação durante o atendimento.
Nova regra
Sancionada em 6 de abril de 2026, a Lei nº 15.378/2026 estabelece direitos e deveres para pessoas sob cuidados médicos em todo o país.
A norma vale para o Sistema Único de Saúde, hospitais privados e operadoras de planos de saúde, tornando obrigatórias regras que antes eram fragmentadas ou pouco claras.
Acompanhante
Entre os principais avanços está a garantia de acompanhante durante consultas e internações.
A presença só pode ser restringida se o profissional de saúde avaliar que há risco à segurança, à intimidade ou ao próprio tratamento do paciente.
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Prontuário
O estatuto assegura acesso direto ao prontuário médico, sem necessidade de justificativa.
Além disso, o paciente pode solicitar cópias gratuitas e pedir correções de informações, o que fortalece a transparência no atendimento.
Segunda opinião
A nova lei também garante o direito à segunda opinião médica em qualquer etapa do tratamento.
Com isso, o paciente pode buscar outro profissional ou serviço de saúde para confirmar diagnósticos ou alternativas terapêuticas.
Informação
Outro ponto central é o direito à informação clara e completa.
O paciente deve ser informado sobre diagnóstico, riscos, benefícios, tratamentos e origem de medicamentos. Também pode retirar o consentimento para procedimentos a qualquer momento, sem sofrer qualquer tipo de punição.
Decisões futuras
O estatuto reconhece as chamadas diretivas antecipadas de vontade.
Na prática, isso significa que decisões previamente registradas pelo paciente sobre tratamentos devem ser respeitadas caso ele fique impossibilitado de se manifestar.
Cuidados paliativos
Pacientes com doenças graves passam a ter direito garantido a cuidados paliativos.
Isso inclui assistência multidisciplinar para controle da dor e até a possibilidade de escolher o local onde desejam receber cuidados no fim da vida, conforme regras do SUS ou do plano de saúde.
Respeito
A legislação também proíbe qualquer forma de discriminação no atendimento.
O paciente tem direito de ser chamado pelo nome de sua preferência e de ter respeitadas suas convicções culturais, sociais e religiosas.





