A nova resolução surge depois de seis anos que o CFO conseguiu a licença para realizar harmonização orofacial em consultório. O conselho acredita que a decisão irá “representar um avanço importante para a Odontologia, além de ampliar o acesso do público aos procedimentos.” Por outro lado, o CFM aponta que “não se pode transigir com a banalização das cirurgias invasivas a pretexto de atender uma demanda por parte do público leigo, perdendo-se de vista a segurança e saúde das pessoas, com riscos de danos irreversíveis.”
A advogada especialista em Direito da Saúde, Nycolle Soares, destaca que a Lei nº 5.081/1966 autoriza a atuação odontológica na face, mas há questionamentos sobre o alcance dessa permissão. “O tema está sendo analisado pelo Judiciário, que definirá os limites dessa atuação. Essa ampliação do escopo de atuação dos dentistas pode diversificar o acesso a procedimentos estéticos faciais. No entanto, como em qualquer nova regulamentação, a capacitação profissional e a adoção de protocolos de segurança são essenciais para garantir qualidade e minimizar riscos.”
Questionada se a resolução mudaria algo para os pacientes no que diz respeito a exigir seus direitos em casos de erros nos procedimentos, a advogada diz que não. “A principal mudança está na fiscalização: enquanto médicos respondem ao CFM, odontólogos são regulados pelo CFO. O direito à reparação permanece assegurado, mas é importante verificar a qual conselho profissional recorrer. Além disso, a cobertura por seguros e planos de saúde pode variar conforme a categoria do profissional,” finaliza.





