Receita Federal vai restringir serviços para proteger dados dos contribuintes

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A partir de novembro, algumas solicitações só poderão ser acessadas pela conta GOV.BR; mudanças serão concluídas até janeiro de 2024

A partir de 1º de novembro, vários serviços da Receita Federal só poderão ser acessados pela conta GOV.BR, com nível de confiabilidade prata ou ouro. A medida é para aumentar a proteção aos dados e informações dos contribuintes, limitando o uso de código de acesso/senha apenas para serviços digitais disponíveis no Centro de Atendimento Virtual (Portal e-Cac).

Quem, por algum motivo, não puder elevar o nível de confiabilidade da conta poderá solicitar o cadastramento de uma procuração digital para que um representante legal possa acessar os serviços em seu nome.

A limitação não impedirá, nesse momento, o acesso por código de acesso aos serviços que não constam na lista descritiva abaixo e também não impede a criação de novos códigos de acesso, até que novas medidas de segurança e proteção de dados sejam adotadas. A restrição ocorrerá em três etapas até o fim de janeiro de 2024.

Confira abaixo a lista dos serviços que serão restringidos já a partir de novembro próximo:

Etapa 1 – Novembro de 2023

  • Acessar Carnê-Leão
  • Acessar o Sero – Serviço Eletrônico para Aferição de Obras
  • Acompanhamento de Requerimentos à PGFN
  • Agendamento de Atendimento Presencial
  • Alteração de Dados Bancários para Restituição
  • Autorizar Compartilhamento de Dados
  • Autorizar e Desativar Débito Automático
  • Cadastrar o Valor da Terra Nua (VTN) dos Municípios
  • Cadastro de Dispositivos Móveis
  • Cadastro, Consulta e Cancelamento – Procuração
  • Comprovante de Inscrição no CPF
  • Consultar regularidade do profissional contábil
  • Cópia de Declaração
  • Débitos Inscritos em Dívida Ativa da União
  • e-assinaRFB – Validar e Assinar Documentos Digitais
  • Inscrever, Alterar, Consultar, Paralisar e Reativação de obras
  • Inscrição, Alteração e Consulta de Atividade Econômica
  • Notificações e Autos relativos à Entrega de Declaração
  • Notificações em Auditoria de Compensação em GFIP
  • Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo de Dados
  • Opção de Impressão da DIRPF Exclusivamente no e-Cac
  • Retificação de Pagamento – Redarf