A partir de novembro, algumas solicitações só poderão ser acessadas pela conta GOV.BR; mudanças serão concluídas até janeiro de 2024
A partir de 1º de novembro, vários serviços da Receita Federal só poderão ser acessados pela conta GOV.BR, com nível de confiabilidade prata ou ouro. A medida é para aumentar a proteção aos dados e informações dos contribuintes, limitando o uso de código de acesso/senha apenas para serviços digitais disponíveis no Centro de Atendimento Virtual (Portal e-Cac).
Quem, por algum motivo, não puder elevar o nível de confiabilidade da conta poderá solicitar o cadastramento de uma procuração digital para que um representante legal possa acessar os serviços em seu nome.
A limitação não impedirá, nesse momento, o acesso por código de acesso aos serviços que não constam na lista descritiva abaixo e também não impede a criação de novos códigos de acesso, até que novas medidas de segurança e proteção de dados sejam adotadas. A restrição ocorrerá em três etapas até o fim de janeiro de 2024.
Confira abaixo a lista dos serviços que serão restringidos já a partir de novembro próximo:
Etapa 1 – Novembro de 2023
- Acessar Carnê-Leão
- Acessar o Sero – Serviço Eletrônico para Aferição de Obras
- Acompanhamento de Requerimentos à PGFN
- Agendamento de Atendimento Presencial
- Alteração de Dados Bancários para Restituição
- Autorizar Compartilhamento de Dados
- Autorizar e Desativar Débito Automático
- Cadastrar o Valor da Terra Nua (VTN) dos Municípios
- Cadastro de Dispositivos Móveis
- Cadastro, Consulta e Cancelamento – Procuração
- Comprovante de Inscrição no CPF
- Consultar regularidade do profissional contábil
- Cópia de Declaração
- Débitos Inscritos em Dívida Ativa da União
- e-assinaRFB – Validar e Assinar Documentos Digitais
- Inscrever, Alterar, Consultar, Paralisar e Reativação de obras
- Inscrição, Alteração e Consulta de Atividade Econômica
- Notificações e Autos relativos à Entrega de Declaração
- Notificações em Auditoria de Compensação em GFIP
- Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo de Dados
- Opção de Impressão da DIRPF Exclusivamente no e-Cac
- Retificação de Pagamento – Redarf