ANS fixou teto de 9,63% para alta das mensalidades de planos individuais. Índice deve ser aplicado na data de aniversário do contrato
Além disso, caso haja mudança de faixa etária durante o período, é possível que o consumidor tenha dois reajustes num mesmo ano.
Entenda, abaixo, como será aplicado o índice de 9,63% estabelecido pela ANS .
Qual será o reajuste dos planos de saúde em 2023?
O reajuste de até 9,63% é aplicado na data de aniversário do contrato. Assim, por exemplo contrato, se os beneficiários assinaram seu há muito tempo, mas num mês de agosto, só encorajaram a pagar o valor reajustado em agosto deste ano. Se o aniversário é setembro, o reajuste vale a partir de setembro.
Mas o percentual é um limite máximo de aumento. Os planos podem subir menos.
será cobrança retroativa?
Para os contratos com aniversário em maio, junho e julho, a ANS autorizou uma cobrança retroativa relativa a esses meses. Assim, como o consumidor já recebeu os boletos referentes a maio e junho sem alteração de valor, no boleto de julho, a mensalidade virá reajustada com aplicação da cobrança retroativa.
Como fica a mensalidade após o reajuste?
Se a mensalidade era de R$ 1.000, por exemplo, nenhum boleto virá a cobrança de R$ 1.096,30 + R$ 96,30 (referente ao mês de maio). Já no boleto de agosto, o usuário pagará novamente a mensalidade com reajuste, equivalente a R$ 1.096,30 + R$ 96,30, referente à diferença do mês de junho, que não havia sido cobrado.
Já na fatura de setembro, não haverá mais incidência de cobrança retroativa, e o consumidor pagará somente a mensalidade já reajustada, que corresponde a R$ 1.096,30 neste exemplo.
O plano pode aumentar mais de uma vez em 2023?
Beneficiários de planos de saúde individuais e familiares podem ter dois reajustes em 2023, caso seja o ano em que haja mudança de faixa etária.
Para quem tem planos antigos, contratados antes de 1999, a faixa etária depende do que está estabelecido em contrato.
Para os planos assinados entre dezembro de 2003 e janeiro de 2004, há sete faixas etárias: zero a 17 anos; 18 a 30 anos; 30 a 39 anos; 40 a 49 anos; 50 a 59 anos; 60 a 69 anos; e 70 anos ou mais.
Para contratos assinados a partir de janeiro de 2004, são dez faixas etárias e o último aumento ocorre aos 59 anos, devido ao Estatuto do Idoso.