Também está incluída na MP a dispensa de apresentação de documentos que comprovem a renda familiar.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana Medida Provisória (MP 1075/21) que deve alterar algumas regras do Programa Universidade para Todos (Prouni).
Criado em 2005, o programa oferece bolsas de estudos para estudantes de graduação em faculdades privadas em troca da isenção de tributos (IRPJ, CSLL e PIS/Cofins).
Também está incluída na MP a dispensa de apresentação de documentos que comprovem a renda familiar.
O relator, deputado Átila Lira (PP-PI), comentou que a medida foi criada “em função das repercussões oriundas da pandemia”, que resultou em “crescimento de vagas ociosas nos processos seletivos mais recentes”.
A iniciativa busca, por exemplo, ampliar o acesso ao ensino superior também para os estudantes que cursaram o ensino médio privado com bolsas parciais.
Principais mudanças
Também está incluída a dispensa de apresentação de documentos que comprovem a renda familiar e a situação de pessoas com deficiência, bastando que essas informações estejam disponíveis em bancos de dados de órgãos do governo.
Houve ainda alteração na reserva de cotas destinadas a negros, povos indígenas e pessoas com deficiência. A ideia é que o percentual de pretos, pardos ou indígenas e pessoas com deficiência seja considerado de forma isolada, e não mais em conjunto.
Foi incluído ainda um novo subgrupo para cotistas, o de estudantes vindos de serviços de acolhimento familiar e institucional.
Atualmente, o público-alvo da iniciativa são estudantes que cursaram o ensino médio em escola pública ou com bolsa integral em instituição privada.
A regra de renda, por sua vez, continua igual, ou seja, bolsa integral para quem tem renda familiar mensal per capita de no máximo 1,5 salário mínimo e bolsa parcial para aqueles com renda de até três salários mínimos.
Quando as novas regras entram em vigor?
As novas regras, que serão enviadas ao senado, já podem começar a valer a partir de julho de 2022 e estabelecem a seguinte ordem de classificação para a distribuição das bolsas:
Pessoa com deficiência quando a reserva de vagas por cota for inferior a uma bolsa em curso, turno, local de oferta e instituição;
Professor da rede pública de ensino para cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia independentemente da renda;
Estudante que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;
Estudante que tenha cursado parte do ensino médio na rede pública e parte na rede privada com bolsa integral da instituição;
Estudante que tenha cursado parte do ensino médio na rede pública e parte na rede privada com bolsa parcial da instituição ou sem bolsa;
Estudante que tenha cursado o ensino médio completo na rede privada com bolsa integral da instituição;
Estudante que tenha cursado o ensino médio completo na rede privada com bolsa parcial da instituição ou sem bolsa.
Por fim, a MP também prevê a inclusão de penalidade e até a suspensão da participação no programa por três processos seletivos para instituições que descumprirem as obrigações previstas nos termos de adesão do Prouni.