Proibida a comercialização de pratos típicos das festas juninas

2015-04-10_190211

Diretores de escolas estaduais estão inconformados com uma orientação da Secretaria Estadual da Educação em relação às festas juninas, que serão retomadas após dois anos suspensas em razão da pandemia de coronavírus. Em função das novas legislações que restringiram os alimentos que podem ser servidos e colocados à venda nos educandários, as celebrações não estão autorizadas a incluir lanches típicos, como cachorro-quente, espetinho de carne, pastel, cocada e pé de moleque.