Procon de Bento Gonçalves divulga pesquisa de material escolar para 2022

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O Procon de Bento Gonçalves divulgou, na última quarta-feira, 19, os resultados da pesquisa de materiais escolares para o ano de 2022. De acordo com o órgão, há itens com mais de 1000% de diferença nos preços, a exemplo da fita durex transparente, cujo menor preço encontrado foi de R$ 0,51 a unidade, e o maior, de R$ 5,90. Ao todo, foram avaliados cinco estabelecimentos do município.

O Procon avaliou 30 itens, e o critério usado para coleta foi o de menor preço encontrado, considerando o valor anunciado à vista. O item que apresentou menor diferença percentual foi a pasta poliondas, com média de preço de R$ 3,49. O menor preço dentre os estabelecimentos pesquisados foi R$ 2,98, e o maior, R$ 4,00, diferença de 34,2%.

O órgão também forneceu algumas dicas relacionadas à escolha do material escolar adequado. Confira:

  • Consulte diversos pontos de venda, tais como papelarias, depósitos, lojas virtuais e de departamento, dentre outras;
  • Confirme com a escola se toda a lista solicitada é mesmo necessária. Verifique se há produtos da lista que você já possui em casa, mesmo se já foram utilizados por outra criança, pois eles podem ser reaproveitados;
  • Promova e participe da troca de livros didáticos com pais que possuem filhos em idade escolar diferente;
  • Reúna-se com outros pais para uma compra coletiva. Alguns estabelecimentos oferecem bons descontos para compras em grandes quantidades;
  • Nem sempre o material mais sofisticado é o de melhor qualidade ou o mais adequado. Em geral, materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados apresentam preços mais elevados;
  • Evite comprar com vendedores ambulantes: o preço pode ser menor, mas não há emissão de nota fiscal e muitas vezes os produtos não possuem certificação do órgão responsável.
  • Todo produto deve apresentar informações adequadas, claras, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, prazo de validade e preço, bem como os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores;
  • Os produtos importados devem seguir as mesmas recomendações dos nacionais, com informações em língua portuguesa;
  • Toda informação ou publicidade, veiculada por qualquer meio de comunicação, obriga o fornecedor a cumpri-la integralmente. Todo material publicitário deve ser guardado, pois ele integra o contrato;
  • No ponto de venda, os preços devem estar afixados nos produtos ou nas gôndolas, de modo que o consumidor possa facilmente visualizá-los;
  • O prazo para reclamar de produtos não duráveis que apresentem algum problema é de 30 dias. Para produtos duráveis, o prazo é de 90 dias;
  • Nas compras realizadas pela Internet, telefone ou catálogo, o consumidor tem o prazo de sete dias para se arrepender, contados a partir do recebimento do produto ou data de assinatura do contrato. O cancelamento da compra deve ser feito sempre por escrito e os valores eventualmente pagos devem ser devolvidos com correção monetária.

A pesquisa completa pode ser conferida neste link.