Prefeitura ignora liminar e impede professora de reassumir cargo de direção de escola

2015-04-10_190211

O escritório de advocacia que defende a professora entrou pedido judicial de providências e fixação de multa diário pelo descumprimento da decisão, ressaltando o descontentamento com a atitude da administração em adiar seu retorno de forma proposital, já que se sabe que o descumprimento de ordem judicial pode até mesmo configurar crime, conforme art. 330 do Código Penal

Depois de enfrentar quase dez meses de afastamento do cargo de direção da escola Alfredo Aveline, sem que houvesse  andamento de sindicância que apurasse as “denúncias”,o Juiz responsável, em decisão liminar, reconheceu  ( reportagem da edição de  13 de dezembro da gazeta) que o procedimento não estava respeitando a legislação municipal e era baseado em fontes duvidosas, determinando a recondução imediata de Marines ao cargo de Diretora . Intimado o Município de bento Gonçalves no dia 11 de dezembro, se negou a devolver o cargo à professora, sob o argumento que o município teria entrado com recurso em instância superior.

Procurado pela Gazeta, o advogado da professora Marinês Tumelero,  Cassiano Scandolara Rodrigues declarou que “não há justificativa para o descumprimento da decisão judicial neste momento. O recurso formulado não suspendeu a decisão do Juiz Gilberto, que continua vigente. A ordem é de retorno imediato da Diretora Marines e estamos trabalhando para que seja cumprida instantaneamente. Seguramente, o Município busca obstaculizar a volta de Marinês para tornar a decisão judicial sem efeito prático, burlando o comando, o que é reprovável sob todos os aspectos”.

Depois de tomar ciência do município se negar a cumprir a liminar que determinava a recondução de Marinês Tumeleo ao cargo de diretora da escola, na tarde desta segunda-feira, 16 o Juiz de Direito  Gilberto Pinto Fontoura  agravou da decisão que determinou a recondução da autora ao cargo de Direção. “Ao AI, autuado sob n° 71009152794, em 12/12/2019, – diz o despacho – junto a 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública, não foi contemplado efeito suspensivo, tendo o Relator, assim, se posicionado: uma vez que não se sustenta um afastamento provisório de mais de nove meses, sem que o procedimento administrativo ou sindicância, onde foi proferida a decisão de afastamento, seja concluído. Mais razão quando ultrapassados todos os prazos previstos na legislação municipal….” “Desta forma, – continuou o Juiz – considerando a vigente decisão que determinou a recondução imediata ao cargo de Diretora da Escola Alfredo Aveline, que vale para todos os efeitos, como tal deve ser cumprida pelo Município, sob as penas legais, observando que o descumprimento poderá ensejar interpretação de descumprimento e/ou desobediência, com as sanções que foram cabíveis à espécie, aplicáveis oportunamente.”

Relembre o caso
Conforme matéria anteriormente publicada, Marines Tumelero, professora da rede pública municipal e diretora eleita para o biênio 2017-2019, na Escola Alfredo Aveline, sofreu afastamento devido a processo administrativo ocorrido no corrente ano. O procedimento conteve diversas denúncias, que até o momento não se confirmaram e, pior, aparenta se tratar de especulações tendenciosas e precipitadas, as quais, preliminarmente, estão sendo reconhecidas como inverídicas.

Segundo o advogado  Cassiano Scandolara Rodrigues “ocorre que em razão de tal procedimento e do afastamento, começaram a circular inúmeros boatos que prejudicaram de forma assombrosa a imagem de Marines, demonstrando a importância de apurar a fonte e a veracidade das informações que repassamos entre nós, como comunidade. Marines, durante todo o ano de 2019, desempenhou seu trabalho de professora escutando acusações de todo o gênero, desde corrupta até ladra. Somado a isso, o procedimento administrativo efetuado violou seu direito de defesa e não deixou que prestasse nenhuma declaração, durante o período, simplesmente adiando a apuração, conclusão e divulgação dos resultados, o que causou, perante a comunidade, uma sensação de que os boatos eram todos verdadeiros.”

“A saída foi recorrer ao Judiciário, o que fez por meio da Marin Advogados Associados, – destacou o advogado – e buscar reconhecer a nulidade do procedimento, que não estava respeitando as determinações legais. Ainda assim, foi difícil para Marines a obtenção de decisão, o que somente se confirmou depois de reportagem publicada neste jornal, onde Marines fez um pedido público para que pudesse ser ouvida, e de audiência judicial. De fato, o Juiz responsável, em decisão liminar, reconheceu que o procedimento não estava respeitando a legislação municipal e era baseado em fontes duvidosas, determinando a recondução imediata de Marines ao cargo de Diretora, tendo ocorrido a intimação do Município no dia 11 de dezembro deste ano”.

“Agora, – reforça o advogado  Cassiano Rodrigues  – Marines enfrenta um novo empecilho na sua saga, tendo em vista que, apesar de legalmente intimado para proceder na recondução imediata de Marines, o Município sustenta que falta pouco tempo para terminar o ano letivo, sendo que a procuradoria da cidade diz que está aguardando decisão de recurso de segundo grau. Em resumo, está sendo descumprida a determinação judicial, já que, apesar do recurso efetuado, está valendo a decisão do Juiz, e o fato de estar terminando o ano letivo não justifica a desobediência da ordem judicial. Marines sabe do término do ano letivo, mas não abre mão de retornar para vaga que é sua por direito, assumindo e demonstrando as injustiças que foi alvo até então. ”

Assim, diante do descumprimento, elaborou pedido judicial de providências e fixação de multa diário pelo descumprimento da decisão, ressaltando o descontentamento com a atitude da administração em adiar seu retorno de forma proposital, já que se sabe que o descumprimento de ordem judicial pode até mesmo configurar crime, conforme art. 330 do Código Penal.