O que o eleitor pode e não pode fazer no dia da eleição

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Sempre é bom reforçar que a Justiça Eleitoral proíbe uma série de condutas no dia das eleições; a “boca de urna”, por exemplo, pode resultar em um ano de prisão

 

O segundo turno das eleições de 2022 acontecem neste domingo (30). Para hoje, a Justiça Eleitoral estabelece normas específicas sobre o que é ou não considerado crime — com o objetivo de garantir a legitimidade do processo eleitoral.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) registrou 1.378 crimes eleitorais, 352 prisões e apreendeu R$ 137 mil durante o primeiro turno do pleito deste ano. Os dados são da Operação Eleições 2022.

A norma que regula aquilo que pode ou não ser feito é a Lei de Eleições, de 1997. Quais são os crimes mais comuns cometidos por eleitores em dias de pleito. Além disso, traz informações sobre quem são os órgãos fiscalizadores e como denunciar essas condutas.

O que é e não é crime no dia 30

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo divulgou, antes da última disputa presidencial, um material que enumerava “os principais crimes eleitorais que costumam ocorrer no dia das eleições”.

Algumas ações listadas acarretam em detenção de seis meses a um ano, de acordo com a Lei das Eleições:

  • Uso de alto-falantes e amplificadores de som para promoção de candidaturas;
  • Promoção de comício ou carreata;
  • Boca de urna e arregimentação de eleitores;
  • Publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de conteúdos na internet;
  • Divulgação de propaganda;

A manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor (com bandeira, broche ou adesivo), no entanto, não é criminalizada. O que não é permitido é fazer campanha política no dia em que a população vai às urnas.

Um caso emblemático é o dos “santinhos”, panfletos de campanha que os eleitores encontram ao redor de milhares de zonas eleitorais pelo país. Sua distribuição nesta data, porém, é ilícita. Além de divulgação de propaganda, pode configurar “boca de urna”, na qual cabos eleitorais se dirigem aos eleitores no local de votação, no dia das eleições, para pedir votos para seu candidato ou partido.

Outra lembrança frequente do eleitor brasileiro é a chamada “Lei Seca”. Prevista pelo Código Eleitoral, ela restringe o comércio de bebidas alcoólicas em dias de votação. O TSE determinou que os TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) decidam sobre a proibição. No primeiro turno deste ano, ao menos 11 estados aderiram ao dispositivo (AC, AP, AM, CE, RR, RN, MA, MS, PA, PR e TO).

No ambiente digital, age ilegalmente a campanha que contratar impulsionamento ou divulgação de seus conteúdos nas mídias sociais na mesma data.

O documento divulgado pela Justiça Eleitoral também lista os crimes mais graves, que resultam em pena de reclusão de quatro ou mais anos, além de multa:

  • Transporte ilegal de eleitores;
  • Fornecimento ilegal de alimentação;
  • Corrupção eleitoral e compra de votos.

Transportes da Justiça Eleitoral, de linhas coletivas e de uso individual são permitidos. E somente a própria Justiça Eleitoral poderá fornecer refeições gratuitas a eleitores que trabalharem como mesários e a outros colaboradores do pleito.

Corrupção eleitoral é o ato de dar, oferecer, solicitar ou receber vantagem em troca de promessa de voto ou abstenção. Mesmo que a oferta não seja aceita, quem tenta aliciar o eleitor comete crime.

Em caso de acordo, comete o delito tanto quem “compra” quanto quem “vende” o voto. Nesse caso, o candidato pode ter o registro de sua candidatura cancelado e, se eleito, até mesmo perder o mandato. Respondem pelo crime não apenas o político beneficiado, mas todos os envolvidos na infração.

Crimes no primeiro turno das eleições

O crime eleitoral mais comum flagrado pela Operação Eleições 2022 foi a boca de urna, com 456 ocorrências registradas em 26 estados e no Distrito Federal.

A compra de votos ou corrupção eleitoral ficou em segundo lugar, com 95 ocorrências. Também foram registrados 80 casos de tentativa ou violação do sigilo do voto, que é quando o eleitor tira foto da urna, e 57 casos de transporte irregular de eleitores.

A Operação atuou em parceria com órgãos como Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Polícia Federal, Corpos de Bombeiros Militares e Polícia Rodoviária Federal, além de representantes das 27 Unidades da Federação.

Possibilidades de prisão no dia das eleições

De acordo com a Lei das Eleições, o juiz eleitoral ou o presidente da mesa na seção eleitoral podem prender quem atacar ou restringir o direito de terceiros ao voto.

Há também o dispositivo que proíbe as autoridades de prenderem o eleitor de cinco dias antes até 48 horas depois das eleições. A regra só pode ser quebrada nos seguintes casos: flagrante de infração, condenação por crime inafiançável e impedimento de voto. Em ambos, o eleitor será conduzido à autoridade competente, que irá verificar se houve ilegalidade para prosseguir com a prisão ou liberar o eleitor.

A garantia de não ser preso se estende aos membros das mesas receptoras de votos, fiscais de partido político e candidatos. Os dois primeiros estão garantidos apenas durante o exercício de suas funções para não interromper a fiscalização e o trabalho eleitoral. Para os candidatos, contudo, a proteção tem início 15 dias antes das eleições. Para esses grupos, prisões só podem acontecer em flagrante.

Quem fiscaliza os crimes e como denunciar

O Departamento de Polícia Federal ficará à disposição da Justiça Eleitoral no dia do segundo turno das eleições. Caso não haja órgãos da instituição no local da infração, a Polícia Civil está autorizada a agir.

Qualquer cidadão que presenciar uma infração penal eleitoral deverá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral ou ao Juiz Eleitoral.

Outro caminho de denúncia é o sistema Pardal, que permite informar à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público qualquer infração verificada. A ferramenta, que é gratuita, está disponível para download nas lojas virtuais Apple Store e Google Play e por meio do endereço https://pardal.tse.jus.br/pardal-web/.

A partir da denúncia, as autoridades competentes verificam a autenticidade das informações para instaurar (ou não) um inquérito. Quando o investigado possuir foro pelas razões anteriormente citadas (mesários, fiscais e candidatos), o Tribunal Eleitoral competente deverá supervisionar as investigações.

Depois que o juiz eleitoral receber a notificação da ocorrência, ele encaminha o caso ao Ministério Público Eleitoral.

Em infrações penais de menor gravidade, as autoridades policiais podem prender imediatamente e informar a prisão ao juiz eleitoral, ao Ministério Público Eleitoral e à família do preso ou pessoa por ele indicada.