Sim: eleitor pode ser convocado a atuar como mesário na hora da votação; entenda

2015-04-10_190211

Presidente da mesa poderá convocar dentre os eleitores presentes o número de mesários necessários para completar a equipe da seção eleitoral

Cada seção eleitoral precisa contar com um presidente e um primeiro e segundo mesários, dois secretários e um suplente, de acordo com o Código Eleitoral. A equipe é nomeada pelo juiz eleitoral 60 dias antes da eleição, em audiência pública, anunciada pelo menos com cinco dias de antecedência.

No entanto, imprevistos podem levar à ausência de mesários previamente convocados. Nesses casos, o Código Eleitoral prevê a chamada nomeação ad hoc, ou para essa finalidade. Nesses casos, o presidente da mesa poderá convocar dentre os eleitores presentes o número de mesários necessários para completar a equipe da seção eleitoral.

A escolha dos mesários deve respeitar as orientações previstas no Código Eleitoral que veda a atuação de menores de 18 anos, a participação de parentes em qualquer grau ou de servidores da mesma repartição pública ou empresa privada na mesma mesa, turma ou junta eleitoral.

Também é vedada a convocação de candidatos e seus parentes ainda que por afinidade, até o segundo grau; membros de diretórios de partidos desde que exerçam função executiva; autoridades e agentes policiais, bem como funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo, e aqueles que pertencerem ao serviço eleitoral.

O que faz um mesário

Toda seção eleitoral conta com quatro mesários, e cada um tem uma função específica: presidente, 1º mesário, 2º mesário e secretário.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as principais atribuições do presidente da seção são: organizar os trabalhos no dia, coordenar a distribuição das atividades para os outros membros da mesa, manter a ordem no recinto, emitir a zerésima (documento que comprova que nenhum voto foi gravado na memória da urna), iniciar e encerrar a votação, emitir boletins de urna, ter contato com os fiscais e providenciar a entrega dos materiais da seção para o cartório eleitoral.

O presidente deverá conferir os materiais entregues na seção eleitoral, as informações do caderno de votação – onde constam os nomes de eleitores habilitados a votar naquela seção e os impedidos – e a Ata da Mesa Receptora, em que são anotadas todas as ocorrências do local. Após toda a organização da seção, o presidente deve emitir a zerésima. Estando presente algum fiscal, ele deve ser convidado a acompanhar o procedimento. Todos os mesários e fiscais presentes devem assinar o documento.

O 1º mesário é a pessoa que fica no lugar do presidente, caso precise se ausentar em algum momento. Já o 2º mesário faz basicamente tudo que o primeiro, checando os nomes das eleitoras e dos eleitores, colhendo assinaturas no caderno de votação, entregando os comprovantes de votação e controlando a movimentação das pessoas na sala.

O secretário da seção, por sua vez, deve organizar as filas e a entrada e saída de eleitores das salas, verificar se os votantes estão com a documentação correta para votar e distribuir senhas. No horário definido para o encerramento da votação, às 17h do horário de Brasília, o secretário da seção verificará se ainda há eleitores na fila e distribuirá senhas do último para o primeiro. Se não houver pessoas na fila, o presidente encerrará a votação.

Antes de começar a impressão do Boletim de Urna (BU), documento que informa o resultado da votação naquela seção eleitoral, se houver fiscais presentes, eles deverão ser convidados a acompanhar o procedimento. São cinco vias no total e todas devem ser assinadas pelos presentes.