O que muda nas novas regras para vale-alimentação e vale-refeição

2015-04-10_190211

As proibições começam a valer 14 meses após a publicação da lei e não afetam os contratos atuais

Aprovado pela  Câmara dos Deputados na última quarta-feira ,3 a Medida Provisória (MP) que modifica regras do vale-alimentação e vale-refeição, que entre  algumas medidas, o trabalhador poderá sacar em dinheiro o seu vale-refeição 60 dias após seu recebimento.

As regras aprovadas visam garantir que o auxílio seja usado apenas para alimentos, e ainda precisam de sanção presidencial.

Geralmente, o vale-alimentação pode ser utilizado em estabelecimentos como supermercados, enquanto o vale-refeição costuma ser aceitos em restaurantes, lanchonetes e padarias, desde que credenciados.

O que pode mudar com a MP?

As novas regras visam que o benefício seja exclusivamente utilizado para o pagamento de refeições e alimentos.

De acordo com o Ministério do Trabalho, existem indícios de que o auxílio seria usado para o pagamento de serviços de streaming, TV a cabo e até academia de ginástica.

Desse modo, com a proibição, quaisquer produtos que não sejam alimentos poderão ser vetados, como, por exemplo, bebidas alcoólicas e cigarros, mesmo que vendidos em estabelecimentos como supermercados.

Caso as empresas continuem a aceitar esse tipo de negociação, elas poderão ser multadas e descredenciadas do serviço, tendo de pagar multas que vão de R$ 5 mil a R$ 50 mil, a depender do caso.