Novas regras para compras online internacionais de até US$ 50

2015-04-10_190211

Compras online internacionais terão novas regras a partir de agosto: Governo isenta de imposto mediante cumprimento de requisitos

O governo federal divulgou uma portaria no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, instituindo novas normas para as compras internacionais realizadas pela internet. De acordo com as novas regras, produtos com valor de até US$ 50 não serão taxados na importação, desde que as empresas cumpram determinados requisitos estabelecidos pelo Ministério da Fazenda.

Anteriormente, todas as compras virtuais de produtos importados eram passíveis de tributação, independentemente do valor. A isenção era concedida apenas para o envio de encomendas de até US$ 50 entre pessoas físicas. A nova regulamentação entrará em vigor a partir do dia 1º de agosto.

Conforme a portaria, as compras online de até US$ 50 feitas em empresas que não se adequarem às novas regras do governo continuarão sendo taxadas.

Além disso, o governo publicou uma instrução normativa, também nesta sexta-feira, que estabelece o programa Remessa Conforme. As empresas que aderirem ao programa devem cumprir uma série de critérios, tais como:

  • Fornecer todas as informações necessárias para o registro da Declaração de Importação de Remessa antes da chegada da remessa ao país pelo meio de transporte utilizado.
  • Exibir ao comprador as informações de que a mercadoria é proveniente do exterior e será importada.
  • Comprometer-se com a conformidade tributária e aduaneira, bem como com o combate ao descaminho e ao contrabando.
  • Inserir no pacote da encomenda, em local visível, a marca e o nome da empresa que realizou a venda.

A pasta também determinou que as empresas recolham o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para que as compras de até US$ 50 não sejam taxadas.