Nova resolução nacional acelera realização de inventários em Cartórios de Notas

2015-04-10_190211

Os herdeiros poderão nomear uma pessoa como responsável por todos os trâmites.  

Um novo procedimento permitido por uma regra nacional publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promete facilitar a vida das pessoas que estão à espera da finalização de inventários em todo o Rio Grande do Sul. Também será possível reduzir o prazo para a conclusão do ato. A partir de agora, os herdeiros de uma pessoa falecida poderão nomear uma pessoa como responsável para cuidar de todos os trâmites necessários para a realização de um inventário em Cartórios de Notas. O serviço também pode ser feito de forma on-line pela plataforma eletrônica e-Notariado.

A novidade permite que seja nomeada uma única pessoa – chamada inventariante -, que ficará responsável por coletar as informações bancárias do falecido. O representante deve ter acesso a uma conta, e utilizar estes valores para pagamento do imposto de transmissão e dos emolumentos, além de outras ações que dependiam de uma movimentação mútua entre todos os herdeiros, o que consumia muito tempo e esforço das partes.