Mulher ganha indenização após Claro ligar para ela 100 vezes em 2 dias

2015-04-10_190211

O sossego corre sérios riscos nos dias atuais, pois operadoras não têm a mínima resistência em te ligar fazendo cobranças ou oferecendo planos. Nesse sentido, uma moradora se deu bem no Distrito Federal, após processar a Claro por esse comportamento para lá de inconveniente.

100 ligações em 2 dias

De início, em janeiro de 2020, a cliente em questão cancelou seus serviços de Tv e internet, os quais eram prestados pela Claro. No entanto, por conta de um programa de fidelização, ela se manteve ligada à operadora até março daquele ano.

O problema foi que, após esse período, as ligações de cobrança continuaram, mesmo sem ela ter um plano ativo. Em síntese, a empresa não deu baixa na assinatura dela, logo, é como se ela estivesse usando o serviços por vários meses sem pagar.

Dessa forma, a situação já era incômoda mas ela teve seu seu auge. Afinal, a Claro ligou para sua ex-cliente nada mais nada menos que 100 vezes em 2 dias. Basicamente, a mulher não conseguia fazer nada pois a todo momento o seu telefone tocava.

Como resultado desse sequestro de paz, a mulher entrou com processo contra a Claro na 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF. A princípio, os magistrados entenderam que não havia dívida a ser cobrada pela operadora, visto que a ex-cliente cancelou seu plano em janeiro de 2020. No entanto, os juízes não definiram nenhuma indenização.

Sendo assim, a moradora do DF queria uma compensação pelo transtorno que as ligações lhe causaram, em especial, durante os 2 dias conturbados por 100 toques no telefone. Logo, ela continuou adiante com seu processo, dessa vez argumentando que as cobranças indevidas interromperam momentos de sossego da vida dela.

Finalmente, o tribunal reconheceu o dano moral que as ligações causaram. Dessa maneira, a justiça entendeu que a Claro deveria pagar 2 mil reais de indenização à sua ex-cliente.

“É devida a indenização moral pretendida, pois a autora sequer deveria ter recebido os boletos de cobrança, haja vista que o serviço estava suspenso”, reforça a decisão.

Ligações abusivas

No Código de Defesa do Consumidor, há a expressão clara do que consiste as ligações abusivas. Afinal, o cliente não pode ser exposto ao ridículo, mesmo quando está em débito com a empresa.

Nesse sentido, um dos casos em que as chamadas se tornam abusivas é quando elas são excessivas. Ou seja, tal como o caso da Claro no DF, o celular da pessoa toca a todo momento com as tentativas de contato da operadora. Muitas das vezes, isso se dá por meio de “robocall”, ferramentas automáticas que ligam para várias pessoas ao mesmo tempo.

Além disso, a pessoa pode estar sofrendo abuso quando as ligações são feitas nos horários de descanso dela, como por exemplo, de madrugada.

Ao mesmo tempo, o cliente também se resguarda caso a operadora ligue por engano, apresentando um débito de uma conta que não é dele. A propósito, há casos em que o cliente notifica o erro, porém, mesmo assim, as chamadas continuam a ligar.

Como proceder?

De início, as pessoa incomodada pode entrar em contato com a empresa inconveniente e pedir que seu contato pare de receber as ligações. Além disso, uma medida mais efetiva é registrar reclamações no Instituto de Defesa do Consumidor (PROCON) ou na Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).

Por fim, o indivíduo pode fazer como a mulher que processou a Claro: entrar na justiça contra a organização.