MPF exigirá comprovante de vacinação

2015-04-10_190211

Público interno e externo precisará comprovar agenda vacinal completa

O Ministério Público Federal (MPF), no Rio Grande do Sul, passará a exigir apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para o público interno e externo que ingressar nas sedes da instituição. A medida, que começa a valer na próxima terça-feira (16), foi determinada pela Portaria nº 762/2021, assinada pelo procurador-chefe da Procuradoria da República/RS, Felipe Müller.
Será observado o cronograma do município em que está sediada a respectiva unidade do MPF no RS, sendo necessária a comprovação de imunização completa (dose única ou duas doses, a depender do tipo de vacina) daqueles que já tiverem tido oportunidade, de acordo com o calendário vacinal local.
A comprovação de vacinação poderá ser feita por meio de certificado de vacinas digital disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS; comprovante ou cartão de vacinação emitido pelos órgãos de saúde; documento comprobatório de imunização através de participação em testes de vacinas experimentais contra Covid-19; ou ainda documento internacional que comprove a obtenção de imunização em outro país.
A utilização de máscaras de proteção facial, cobrindo boca e nariz, segue obrigatória a todos que estiverem nas dependências do MPF no RS.