Molhar pedestre passando em poça d’água é passível de multa

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Conheça algumas multas de trânsito deferentes e quanto elas custam

Algumas infrações de trânsito são de conhecimento de todos, e mesmo sendo tão conhecidas e com diversas campanhas de conscientização para que estas sejam evitadas, ainda são as que lideram em número de multas.
Segundo dados do Registro Nacional de Infrações de Trânsito (RENAINF), sistema coordenado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), exceder a velocidade permitida, avançar sinal vermelho, não usar o cinto de segurança, manusear o celular enquanto dirige e estacionar na calçada são as infrações de trânsito mais cometidas no Brasil.
Há também muitos descuidos ao dirigir que podem gerar multa e os condutores desconhecem. Comer ao volante no trânsito da hora do rush, por exemplo, pode resultar em multa e perda de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Passar por poças d’água e molhar pedestres na calçada
Molhar alguém que está parado em um ponto de ônibus ou apenas esperando para atravessar a rua pode gerar multa, de acordo com o art. 171 do Código de Trânsito Brasileiro. É considerado infração média (4 pontos na CNH), penalidade de R$ 130,16. A competência para aplicar essa multa é do município.
Comer ou se maquiar apoiando o braço no volante
Algumas atividades feitas dentro do veículo precisam da atenção e bom senso dos condutores. Retocar o batom ou o rímel, mesmo parada no sinal, ou comer um lanche rápido no trânsito são infrações de trânsito que geram multa pois são atos interpretados como dirigir sem os cuidados indispensáveis. É considerada uma infração leve (3 pontos na CNH), com multa de R$ 88,38. A aplicação dessa irregularidade é do estado e do município.
Usar farol de neblina na cidade
O uso do farol de neblina é fundamental em casos de pouca visibilidade na estrada, um dos cenários mais perigosos para gerar acidentes. No entanto, não é permitido o uso de lanternas de neblina em vias urbanas, uma vez que essa luminosidade é muito forte e pode prejudicar os demais motoristas. É uma infração leve (3 pontos na CNH), multa de R$ 53,20 e competência da infração do estado e município.
Fumar ao volante
No art. 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) está expresso que dirigir com apenas uma das mãos é uma infração de trânsito, exceto no caso de mudar a marcha do veículo ou fazer sinais regulamentares com o braço. Sendo assim, se você estiver fumando enquanto dirige e passar por um guarda de trânsito, saiba que poderá ser multado. Infração média (4 pontos na CNH), multa de R$ 130,16 de competência estadual.
Trafegar em velocidade abaixo da permitida para a via
Nem rápido demais, mas também nem tão devagar. Dirigir em velocidade inferior à metade da velocidade máxima permitida em uma via também é considerada uma infração de trânsito. As exceções são em casos de tráfego intenso e condições meteorológicas adversas. É uma infração média (4 pontos na CNH) com penalidade de R$ 130,16 de competência municipal.
Transportar pet entre braços e pernas
O transporte de animais à esquerda e entre braços e pernas não é permitido de acordo com o art. 252 do CTB. O recomendado é que os pets sejam transportados de maneira adequada e segura, através de uma caixa de transporte ou cadeirinha para pet. Infração média (4 pontos na CNH), multa de R$ 130,16 de competência estadual
Dirigir de salto alto
Se você está correndo para uma reunião de trabalho ou evento, estiver de salto alto e pensar em dirigir, melhor desistir. De acordo com o art. 252 do CTB, usar calçado que comprometa a utilização dos pedais é uma infração de trânsito. É considerada infração média (4 pontos na CNH) com multa de R$ 130,16 de competência estadual.