AMIN RECHENE JUNIOR – *Advogado especialista em direito e processo do trabalho
Em decisão importante o TRT da 21ª Região concedeu benefícios da lei brasileira a empregado que foi contratado para trabalhar em empresa sediada em Angola.
Regra geral a lei que rege o contrato de trabalho é a do lugar da contratação do trabalhador. No caso a legislação brasileira. Todavia, vale ressaltar o lugar da prestação do serviço que foi em Angola.
A decisão de primeiro grau foi da 7ª Vara do Trabalho, a qual havia condenado somente a Biocom no caso, excluindo a responsabilidade da Odebretch. Em recurso ao TRT, a empresa sustentou que a Biocom é empresa totalmente estrangeira, sem sede, agência, filial ou sucursal no Brasil. E que por isso deveria se aplicada a legislação de Angola, conforme a lei nº 7.064, de 1982.
Todavia o entendimento do Relator do processo desembargador José Barbosa Filho ressaltou que a empresa Biocom é empresa com sede em Angola, mas com participação societária e controle da Empresa brasileira Odebrecht Angola Projectos e Serviços Ltda – OAL, subsidiária do Grupo Odebrecht.
“Ambas são controladas pela empresa brasileira Odebrecht Engenharia e Construção S.A., fazendo parte do mesmo grupo econômico (Grupo Odebrecht), denominado atualmente de NOVONOR”, destacou ele.
O autor do processo foi contratado pela Biocom no Rio de Janeiro (RJ), em maio de 2017, para trabalhar no município de Cacuso, província de Malange, República de Angola.
No processo, o trabalhador pede a responsabilidade solidária da Construtora Norberto Odebrecht, como integrante do mesmo grupo econômico da Biocom, e, por consequência, a aplicação da legislação brasileira.
Ele informou ainda que as duas empresas indicaram testemunhas em comum e foram representadas pelo mesmo advogado e preposto em audiência. Além disso, a sede da Biocom, no Brasil, seria no mesmo edifício e andar da Odebrecht.
As ligações entre as empresas apontadas pelo ex-empregado, como as participações societárias, os mesmos representantes, testemunhas e endereço, foram destacadas pelo desembargador José Barbosa Filho em seu voto.
A Odebrecht possui 40% do capital social da empresa angolana. Também Desse modo, caberia às empresas provarem “que a legislação angolana protetiva do trabalho é mais favorável ao trabalhador”, o que não teria ocorrido.
“O ônus da prova era delas, em face do princípio da aptidão da prova, pois sendo empresas que atuam no mercado angolano, têm mais condições de realizar essa comparação, mas disso não cuidaram”, explicou o desembargador. Tal decisão, mesmo cabendo recurso ao TST, é o início das jurisprudências a cerca dos grupos econômicos regulados recentemente pela Reforma Trabalhista de 2017.