Mais de 40 pessoas mudaram de nome em cartórios do RS

2015-04-10_190211

 

 Nova legislação, em vigor desde 2022, permite alterações de nome sem processo judicial

Os Cartórios de Registro Civil do Rio Grande do Sul registraram um total de 41 mudanças de nome no primeiro ano da implementação da lei que permite a alteração do nome de cidadãos maiores de 18 anos de forma simplificada. Esta norma, que entrou em vigor em 2022, torna a alteração de nome possível sem a necessidade de processo judicial, independentemente de motivo, gênero e sem julgamento de valor ou de tolerância, a menos que haja suspeita de fraude ou má-fé.

Esta nova abordagem, estabelecida pela Lei Federal 14.382/22 em julho de 2022, provocou uma série de mudanças na Lei de Registros Públicos, expandindo as possibilidades de alteração de nomes e sobrenomes diretamente no cartório, sem necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados.

Sidnei Hofer Birmann, presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul (Arpen/RS), salientou a importância dessa nova lei para a cidadania, “Os cartórios de Registro Civil estão cada vez mais auxiliando no exercício da cidadania, garantindo os direitos dos cidadãos por meio dos atos civis. A capacidade de realizar mudanças de nome diretamente no cartório é mais um exemplo de como a população pode contar com os cartórios para exercer seus direitos com maior facilidade e segurança jurídica.”

A nova legislação também estabeleceu regras mais simplificadas para mudanças de sobrenomes, incluindo a possibilidade de adicionar sobrenomes familiares a qualquer momento, mediante comprovação de vínculo familiar, bem como a inclusão ou remoção de sobrenomes em virtude do casamento ou do divórcio. Similarmente, filhos agora podem adicionar sobrenomes se os pais alterarem os seus.

Para realizar a alteração de nome, o interessado, maior de 18 anos, deve comparecer ao cartório de Registro Civil com seus documentos pessoais (RG e CPF). Caso deseje reverter a mudança, o indivíduo deverá abrir um processo judicial. Uma vez realizada a alteração, o Cartório de Registro Civil informará aos órgãos responsáveis pela emissão do RG, CPF e passaporte, assim como ao Tribunal Superior Eleitoral.

Em outra inovação, a nova lei também permite a mudança do nome de um recém-nascido em até 15 dias após o registro, caso os pais não concordem com o nome escolhido. Esta mudança pode ser realizada diretamente no cartório de Registro Civil, permitindo a correção de muitos casos em que a mãe não pôde estar presente no registro da criança. No entanto, se não houver consenso entre os pais sobre a mudança do nome do bebê, o caso deverá ser encaminhado ao juiz competente para decisão.